O investimento em ativos no exterior é uma estratégia cada vez mais comum entre os brasileiros. A diversificação geográfica traz benefícios, como a proteção contra crises locais e a possibilidade de acessar setores e empresas que não estão disponíveis no mercado doméstico. No entanto, é fundamental compreender as implicações fiscais dessas aplicações para tomar decisões financeiras mais acertadas.
No Brasil, o ganho de capital obtido com investimentos no exterior é tributado pelo imposto de renda. A alíquota padrão é de 15%, mas o governo oferece um incentivo para quem opta por recolher antecipadamente o imposto. Nesse caso, a alíquota é reduzida para 8%. A princípio, essa redução parece atrativa, mas é importante analisar a situação com cautela.
Para avaliar se vale a pena antecipar o imposto ou não, é preciso considerar a rentabilidade esperada do investimento e o prazo mínimo para que o valor investido se equilibre entre as duas opções. A partir desses cálculos, é possível determinar se o desconto de 7% oferecido pelo governo compensa a perda de potencial de crescimento do capital investido.
Vamos supor que um investidor apure um ganho de capital de R$ 125 mil em investimentos no exterior, comparando o valor de mercado dos investimentos offshore em 31 de dezembro de 2023, convertido em reais pelo dólar do último dia do ano. Se ele optar por recolher antecipadamente o imposto com a alíquota reduzida de 8%, pagará R$ 10 mil. Porém, se ele decidir não atualizar o patrimônio e pagar o imposto no futuro, a alíquota será de 15%, totalizando R$ 18.750.
Agora, vamos analisar o prazo mínimo necessário para que o valor investido se equilibre entre as duas opções, considerando diferentes rentabilidades esperadas. Para um retorno de 4% ao ano, o prazo mínimo é de 17 anos. Já para 5%, o prazo cai para 13 anos. Com 9% de retorno, o prazo mínimo é de apenas 8 anos.
Esses cálculos revelam que, dependendo da rentabilidade esperada do investimento, pode ser mais vantajoso não antecipar o imposto e deixar o dinheiro investido. No exemplo acima, se o portfólio tiver o potencial de render 9% ao ano pelos próximos 8 anos, o investidor terá recursos maiores do que os R$ 18.750 de imposto que ele pagaria pela tabela sem incentivo.
É importante destacar que esses cálculos são baseados em uma análise simplificada e que cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada investidor. Além disso, é fundamental ressaltar que a decisão de antecipar ou não o imposto deve ser tomada com a orientação de um profissional especializado em planejamento tributário e considerando outros fatores, como a expectativa de vida do investidor e a possibilidade de mudanças na legislação.
Em suma, a antecipação do imposto de renda de ganho de capital de investimentos no exterior pode ser vantajosa em determinadas situações, especialmente quando se espera uma rentabilidade menor ou um prazo de investimento mais curto. No entanto, é fundamental realizar uma análise criteriosa e considerar a possibilidade de obter um retorno maior ao deixar o dinheiro investido por um período mais longo.
Em alguns casos, mesmo com o desconto de 47% oferecido pelo governo para quem opta pela antecipação do imposto de renda sobre ganhos de capital de investimentos no exterior, pode não ser vantajoso fazê-lo. A rentabilidade esperada do investimento é um fator crucial a ser considerado. Se o portfólio tem potencial para render significativamente mais do que o desconto oferecido, como demonstrado no exemplo citado, pode ser mais lucrativo para o investidor adiar o pagamento do imposto e permitir que o capital continue crescendo ao longo do tempo. Afinal, a decisão de antecipar ou não o imposto pode ter um impacto significativo no patrimônio do investidor a longo prazo.
Por Mauro Cervellini, cofundador da MZM Wealth