No cenário desafiador do transporte rodoviário de cargas, a figura do MEI Caminhoneiro surge como um farol, oferecendo uma rota mais clara e acessível para a formalização e obtenção de benefícios previdenciários. Esse regime, criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165 de 23 de fevereiro de 2022, representa uma resposta concreta às demandas específicas dos profissionais desse setor.
A jornada para se tornar um MEI Caminhoneiro é marcada por condições específicas que alinham a formalização às características únicas do transporte de cargas. Dentre os requisitos, destaca-se a necessidade de exercer uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018, que delineia as atividades pertinentes ao transporte rodoviário de cargas.
O teto de faturamento anual é estabelecido em R$ 251,6 mil, proporcional ao ano de abertura. As contribuições compreendem 12% sobre o salário mínimo mensal. Além disso, é imperativo não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador, nem abrir filial. A contratação de, no máximo, um empregado é permitida, observando o piso da categoria ou um salário mínimo.
O processo de formalização é descomplicado e ocorre através do Portal Empresas e Negócios. Documentos essenciais incluem a conta gov.br, CPF e documento de identificação (RG), com a opção pela tabela B durante a formalização.
Benefícios da Jornada Formal
O MEI Caminhoneiro traz consigo uma bagagem repleta de benefícios, transformando a jornada profissional desses transportadores autônomos. A formalização proporciona seguridade social, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A emissão de notas fiscais torna-se uma prática facilitada, ampliando as oportunidades de contratação por empresas e órgãos públicos. A carga tributária fixa traz previsibilidade e uma contribuição previdenciária de 12% sobre o salário mínimo.
A gestão simplificada, sem a obrigatoriedade de uma contabilidade formal, é um diferencial atrativo. A formalização não implica custos iniciais, dispensa alvará e licença de funcionamento.
A formalização como MEI Caminhoneiro não se trata apenas de benefícios, ela também impõe responsabilidades legais que demandam atenção. O pagamento mensal da guia (DAS) é uma dessas obrigações, assim como a elaboração de um relatório mensal de faturamento e o envio anual da declaração de faturamento à Receita Federal na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). A emissão de notas fiscais é um procedimento necessário sempre que serviços forem prestados a outras empresas.
Ao trilhar o caminho do MEI Caminhoneiro, os transportadores autônomos de cargas encontram não apenas uma alternativa de formalização, mas uma oportunidade de transformar suas práticas profissionais. A seguridade social, a simplificação tributária e a ampliação de oportunidades de negócio são apenas algumas das recompensas dessa jornada.
Por Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).