O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), da Receita Federal do Brasil (RFB), é uma norma altamente vantajosa para os agentes que operam na movimentação internacional de mercadorias. A adesão a este benefício depende de certificação concedida por autoridades aduaneiras mediante análise dos requisitos e critérios de admissibilidade. A concessão da certificação ao Programa OEA faz com que a importação ou a exportação possam ocorrer com muito mais celeridade (pois este implica em uma considerável redução do tempo de permanência da carga sob o controle físico das autoridades aduaneiras) e previsibilidade (justamente por haver uma redução do risco de questionamentos), resultando em menores custos para o importador ou exportador.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, em média, enquanto uma empresa certificada OEA leva aproximadamente duas (02) horas para desembaraçar mercadoria nos modais marítimo, aéreo e rodoviário, empresas não certificadas no Programa OEA, levam 49hs, 36hs, e 15hs, respectivamente, tornando seus custos com importações mais elevados.
O Programa OEA tem dentre seus princípios a transparência, a simplificação, a gestão de riscos e a confiança entre os agentes. Deste modo, está totalmente alinhado ao tema ESG (o acrônimo para Ambiental, Social e Governança), na medida em que é resultado da adequada gestão de governança da empresa nos quesitos: (i) segurança da cadeia logística internacional e (ii) de conformidade aduaneira e tributária. Além disso, dentre os critérios de elegibilidade ao Programa OEA se encontram a solvência financeira e o histórico de cumprimento da legislação aduaneira. Em outras palavras, a obtenção da Certificação OEA só pode ocorrer se o “G” de governança estiver sendo bem administrado.
Note-se que, além de toda a agilidade que o sistema concede nas movimentações internacionais de carga, o Programa OEA é reconhecido em mais de 80 (oitenta) países, de sorte que o comércio internacional com esses países seja operado de forma mais simples e rápida, pois as administrações aduaneiras locais têm acordos de reconhecimento mútuo (ARM) com o Programa OEA brasileiro. E, neste contexto, vale notar que, recentemente (em 16 de setembro de 2022), as autoridades aduaneiras dos Estados Unidos reconheceram que uma das modalidades do OEA brasileiro (o OEA-Segurança) oferece menor risco. Sendo assim, as cargas brasileiras que tenham essa certificação terão prioridade de análise nas aduanas americanas.
A governança corporativa compreende o conjunto de regras de determinada organização, com o propósito de garantir o seu crescimento saudável, sustentável e com um bom relacionamento com a sociedade como um todo. Estar alinhado aos temas ambientais, sociais e de governança é indicativo de práticas empresariais positivas e que geram melhoria da imagem institucional e de reputação valorizada. Tudo isso pode gerar frutos mais interessantes se a empresa receber um “selo de qualidade” da Receita Federal do Brasil com a Certificação OEA, pois, além de ter uma boa governança respaldada pelas autoridades, ainda será geradora de benefícios tangíveis e que reduzirão a burocracia e o tempo gastos pelos agentes que atuam no comércio exterior.
Sendo assim, a empresa habilitada no Programa OEA passa a ter um atendimento preferencial nas aduanas e ganha agilidade e previsibilidade, objetivos ainda mais relevantes em uma era de reestruturação das cadeias globais de suprimentos. E o melhor: terá esses benefícios estendidos não só para as alfândegas brasileiras, mas para todas aquelas dezenas de Authorized Economic Operators (AEOs) espalhadas pelo mundo e que fazem parte dos acordos de reconhecimento mútuo (ARM).
Por Luis Wolf Trzcina, sócio na área Tributária e Líder de ESG para Tax na KPMG Brasil.
Por Elson Eduardo Bueno, sócio na área Tributária e Líder nos Projetos OEA na KPMG Brasil.