O sistema tributário atual tem dificultado o crescimento econômico e social do país, principalmente se levarmos em consideração a complexidade dos cálculos de impostos e o posterior repasse de valores aos entes federados. A Reforma Tributária vem, neste momento, justamente para dirimir esta pluralidade de tributos, alíquotas e formas de apuração e arrecadação dos impostos, visando a redução da carga tributária e a efetividade no seu recolhimento e distribuição. Um exemplo prático de como a questão dos impostos é intrincada é a liderança do Brasil no ranking das empresas que mais levam tempo para fazer os cálculos e pagar esses tributos. Enquanto, por aqui, se leva mais de 1.500 horas por ano para concluir essa etapa, a média mundial é de 250 horas.
Além disso, por aqui temos um problema que é como os impostos são aplicados. Países com altos índices de desenvolvimento humano, como Dinamarca e França, têm carga tributária mais elevada, porém, conseguem reverter isso em benefícios para a população. Já em nosso país, há um desequilíbrio visível na hora de devolver as taxas pagas pelos contribuintes, o que causa um incômodo na maior parte dos brasileiros.
Para que ocorra uma reforma tributária, é necessário o interesse dos parlamentares em desenvolver e apresentar a proposta de Lei Complementar contendo as alterações desejadas para o Código Tributário Nacional. É importante destacar que a elaboração desse texto não é simples. Os impactos refletem em toda a população do país, visto que, de forma indireta, quem paga os encargos tributários embutidos nos preços dos produtos/serviços é o contribuinte final – nesse caso, os cidadãos brasileiros. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 2023, serão destaques de pautas do Congresso Nacional as medidas provisórias e a proposta de reforma tributária elaborada a partir das PECs 45 e 110.
O que essas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) têm em comum é a unificação de tributos em três níveis federativos, com um imposto seletivo com função extrafiscal, ou seja, finalidades diversas das arrecadações. A avaliação deve ser feita em dois momentos: o da arrecadação e o da respectiva distribuição para os estados e municípios.
Temos que levar em consideração o tamanho do país e sua população, principalmente no momento da distribuição, onde é possível enxergar a contraprestação do pagamento dos tributos em questão. Segundo um estudo do CLP (Centro de Liderança Pública), as propostas de reforma tributária que estão no Congresso podem reduzir o valor da carga tributária para 96% dos contribuintes, além de elevar a renda da população.
A estratégia do governo federal para evitar ainda mais resistência do Senado nesta tramitação é aproveitar partes da PEC 110, que já está na Casa, e incorporar textos da PEC 45, que seguiria sendo a base principal da reforma. Os parlamentares podem alterá-la livremente, mas ela deve retornar aos senadores para apreciação integral.
Vale destacar que tanto a PEC 45 quanto a 110 visualizam um momento de transição entre o sistema tributário atual e o que será aprovado, justamente para que o empresário se adapte a essa nova forma de cobrança de tributos por meio de seus sistemas de apuração, e até mesmo para a reformulação de seus preços. Paradoxalmente, a única certeza que se tem até o momento é que, de início, haverá um cenário de muitas incertezas para os contribuintes, até que eles se adequem ao novo sistema tributário proposto.
Por Maria Carolina Soares, LLM em Direito Tributário pela FGV e Advogada Tributarista da RMS Advogados, que tem como objetivo oferecer planejamento e gestão dos impostos para empresas de todo o país