- A ANEEL divulgou a Nota Técnica #1.056/24, detalhando as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica (DisCos)
- O documento estabelece as condições que irão orientar os novos contratos de concessão e passará por consulta pública durante 45 dias
- De acordo com análise da XP, a nova nota técnica não introduz mudanças relevantes em comparação com as diretrizes anteriores definidas pelo governo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou a Nota Técnica #1.056/24, detalhando as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica (DisCos). O documento estabelece as condições que irão orientar os novos contratos de concessão e passará por consulta pública durante 45 dias. Dessa forma, permitindo a participação de consumidores, empresas e demais interessados.
De acordo com análise da XP Investimentos, a nova nota técnica não introduz mudanças relevantes em comparação com as diretrizes anteriores definidas pelo governo. A ANEEL se baseou em princípios já delineados em um decreto governamental sobre a renovação das concessões. Assim, confirmando que esses pontos serão integrados ao novo contrato. As concessionárias terão 30 dias para formalizar o interesse e solicitar a renovação, após o encerramento do período de audiência pública.
“Consideramos esse desenvolvimento positivo, pois não apresenta riscos adicionais e sugere que o processo de renovação em 2025 pode prosseguir com o mínimo de interrupção”, avaliam os analistas.
A estrutura do novo contrato de concessão será similar à utilizada nas renovações realizadas a partir de 2015. Tais, que envolveram principalmente empresas estatais e pequenas concessões municipais. A iniciativa, contudo, reflete o esforço de padronizar regras e garantir uma transição eficiente para o novo ciclo de concessões, especialmente diante da crescente privatização do setor.
Ajustes contratuais
A nova proposta da ANEEL apresenta uma série de ajustes contratuais e operacionais com o objetivo de garantir maior eficiência e sustentabilidade às distribuidoras. Os principais aspectos destacados incluem:
- Qualidade e Desempenho: Reforço nas métricas de desempenho, com exigências mais rigorosas para a qualidade dos serviços prestados.
- Sustentabilidade Financeira: Manutenção de indicadores financeiros sólidos, garantindo a viabilidade econômica das operações e a continuidade do fornecimento.
- Flexibilidade no Mercado Livre: Introdução de mecanismos que permitam aos consumidores adquirirem energia no mercado concorrencial de forma mais transparente e competitiva.
- Diferenciação Tarifária: Implementação de tarifas diferenciadas para regiões de maior complexidade operacional, visando reduzir perdas não técnicas (como furtos e inadimplência).
- Unificação de Índices de Reajuste: Adoção do IPCA como único indexador para reajuste tarifário, eliminando o uso do IGP-M, que já não reflete adequadamente os custos do setor.
- Controle de Distribuição de Lucros: Em caso de descumprimento das metas de qualidade ou sustentabilidade financeira, a ANEEL poderá impor restrições ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), respeitando os limites mínimos previstos em lei.
- Modernização das Relações Contratuais: Previsão de maior flexibilidade nos contratos para atender às novas demandas do setor, considerando a expansão do mercado livre de energia e o crescimento de fontes renováveis.
Importante momento para o mercado
A renovação das concessões acontece em um momento importante para o mercado de energia brasileiro. Este, que está em transformação, com o aumento da participação de consumidores no mercado livre e a digitalização de redes. Para as empresas, a adoção de métricas mais rigorosas e o controle sobre a distribuição de dividendos representam um desafio, mas também incentivam uma gestão mais eficiente e sustentável.
A padronização dos contratos e a transição para o IPCA como índice de reajuste devem proporcionar maior previsibilidade para investidores e concessionárias. Assim, reduzindo a volatilidade financeira do setor. Ao mesmo tempo, a flexibilização para atender consumidores no mercado livre reflete a necessidade de adaptação a um mercado mais dinâmico e competitivo.
“Uma vez que o Decreto original foi um desdobramento positivo a nosso ver, a publicação desta nota técnica não altera esse cenário, pois o processo de renovação está sendo implementado em ambiente técnico e, felizmente, dentro do prazo para sua conclusão no 1S25”, concluem os analistas da XP.