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Dívida trabalhista: Ex-ator da Globo e filho devem pagar cerca de R$ 600 mil a ex-funcionário

Francisco Cuoco e Diogo devem pagar cerca de R$ 600 mil a ex-funcionário da Eat Alimentos, onde foram sócios até 2016.

Francisco Cuoco - Imagem: reprodução biografia
Francisco Cuoco - Imagem: reprodução biografia
  • O tribunal condenou Francisco Cuoco e seu filho Diogo a pagar R$ 600 mil a um ex-funcionário da Eat Alimentos por irregularidades trabalhistas
  • O ex-colaborador apontou atrasos na assinatura da carteira, falta de pagamento de horas extras, salários e férias
  • A Justiça considerou que Cuoco e Diogo ainda eram sócios no período de trabalho do reclamante, tornando-os responsáveis pelas obrigações da empresa
  • A Justiça pode alcançar bens pessoais dos ex-sócios se houver indícios de abuso da personalidade jurídica. Permitindo, assim, que suas responsabilidades se estendam além do patrimônio da empresa

O juiz condenou o ator Francisco Cuoco e seu filho Diogo a pagar uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 600 mil a um ex-funcionário da Eat Alimentos. Assim, empresa na qual ambos foram sócios até 2016. O ex-colaborador alegou que trabalhou na empresa por cerca de seis anos, de 2005 a 2011. E, abriu o processo devido a várias irregularidades, incluindo a falta de assinatura na carteira de trabalho. Além do não pagamento de horas extras, atrasos nos salários e na remuneração de férias.

Embora Cuoco e seu filho tenham argumentado que não eram mais sócios da Eat Alimentos no período em questão, a Justiça considerou que ambos ainda faziam parte do quadro societário durante o tempo em que o reclamante esteve empregado. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, enfatiza que, mesmo após sair de uma sociedade, um ex-sócio pode enfrentar responsabilidade por ações trabalhistas relacionadas a obrigações que contraiu enquanto ainda fazia parte da empresa.

“A condenação de um ex-sócio em ação trabalhista, como no caso de Francisco Cuoco, pode ocorrer em diversas situações previstas pela legislação, especialmente relacionadas à responsabilização por débitos trabalhistas. Mesmo que o ex-sócio tenha se retirado da sociedade, ele pode continuar sendo responsabilizado por essas dívidas em circunstâncias específicas, com base na lei e na jurisprudência”, alerta a advogada.

Responsabilidade dos ex-sócios

A responsabilidade dos ex-sócios, de acordo com Daniela, é subsidiária e se estende por até dois anos após a formalização da saída do contrato social. Além disso, as autoridades podem aplicar a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, quando identificam indícios de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

“Isso significa que, se a relação de trabalho, ou o fato gerador da dívida, ocorreu enquanto o sócio ainda fazia parte da empresa, ele poderá ser chamado a responder por essas obrigações, mesmo que tenha deixado a sociedade. A legislação visa proteger o trabalhador, já que as suas remunerações e direitos têm caráter alimentar, devendo ser rigorosamente cumpridos”, afirma Daniela.

Nesse cenário, a Justiça pode ignorar a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios, permitindo que se utilizem bens pessoais dos ex-sócios para saldar dívidas trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estabelece que todos os envolvidos na atividade econômica da empresa, incluindo ex-sócios, podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas. A Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa posição. Dessa forma, estabelecendo que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa durante o período em que fez parte do quadro social. Essa decisão destaca a importância de uma gestão cuidadosa e da regularização das obrigações trabalhistas nas empresas. Além de servir como alerta para ex-sócios sobre as possíveis consequências de suas atividades passadas.