- O governo Lula enviou um projeto de lei ao Legislativo destinando R$ 4 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para socorrer as companhias aéreas
- O texto estabelece que, se aprovado, o socorro financeiro não será considerado no cálculo da meta fiscal do país, o que representa uma manobra fiscal
- A gestão dos R$ 4 bilhões ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a presidência de Aloizio Mercadante
O governo Lula enviou ao Legislativo, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que destina R$ 4 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para apoiar as companhias aéreas. O texto, ainda não divulgado publicamente, determina que, se aprovado, o governo não considerará esse socorro financeiro no cálculo da meta fiscal do país. A gestão desses recursos ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), presidido por Aloizio Mercadante.
Fontes no Congresso afirmam que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), articulou diretamente essa medida. Dessa forma, mantendo diálogos com Lula e a equipe política do governo. Lira se empenhou em garantir esses recursos em função de compromissos anteriores com o setor aéreo e com o apoio do presidente. Vale destacar que ele preside a Câmara até fevereiro e não poderá se candidatar a um terceiro mandato.
Dificuldades financeiras
As companhias aéreas têm enfrentado grandes dificuldades financeiras desde a pandemia de Covid-19, que impactou severamente o fluxo de passageiros, fazendo com que as empresas ainda não conseguissem retornar aos níveis operacionais anteriores. Um exemplo disso é a Gol Linhas Aéreas, que entrou em recuperação judicial nos Estados Unidos, assim como já havia feito a Latam Airlines.
O projeto de lei, na prática, representa uma estratégia que contorna as restrições fiscais, uma vez que o governo classifica a concessão de crédito de R$ 4 bilhões como uma despesa suplementar. Isso significa que essa quantia não será contabilizada nas metas fiscais de 2024, que já prevê um déficit de R$ 28,8 bilhões.
“No que tange aos limites individualizados para as despesas primárias, vale mencionar que o crédito em questão está de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, por não ampliar as dotações orçamentárias sujeitas aos mencionados limites, salientando que parte do crédito, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), se refere à suplementação de despesas financeiras, não contabilizadas no cálculo dos referidos limites”, aponta trecho do PLN.
A lei do arcabouço fiscal determina que todas as despesas primárias devem ser incluídas na meta. Mas o texto da proposta de Lula redefine a natureza dos créditos do FNAC, considerando-os como uma despesa financeira suplementar.
Essa manobra levanta questões sobre a transparência e a responsabilidade fiscal do governo. Especialmente em um momento em que a sustentabilidade das contas públicas é crucial para a recuperação econômica do país. O impacto dessa decisão poderá influenciar não apenas o setor aéreo, mas também a percepção do mercado sobre a gestão fiscal do governo.