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PGR solicita suspensão de leis que regulamentam mercado de apostas

A PGR entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar a legalidade das normas que regulam as apostas on-line no país.

Apostas
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  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a suspensão das leis que regulamentam o mercado de apostas on-line no Brasil
  • A ação abrange as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que legalizaram as apostas esportivas e as de quota fixa, além de portarias do Ministério da Fazenda
  • A PGR argumenta que as leis não protegem os consumidores e dificultam o controle, pois muitas casas de apostas estão fora do Brasil
  • Se o STF acatar o pedido, as apostas on-line podem ser suspensas, tornando a prática ilegal no país

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as leis que regulamentam o mercado de apostas on-line, popularmente conhecido como “bets”, no Brasil. A ação, protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, busca a suspensão imediata das normas que autorizaram e regulamentaram as atividades das casas de apostas no país.

A Adin foca em duas principais legislações: a Lei 14.790/2023, que estabelece a regulamentação do mercado de apostas esportivas, e a Lei 13.756/2018. No entanto, que foi uma das primeiras a dar base legal para as apostas no Brasil. A ação também questiona as portarias do Ministério da Fazenda. Que definem os procedimentos para regulamentar as apostas de quota fixa. Modalidade em que o valor do prêmio é determinado no momento da aposta, seja em eventos esportivos reais ou virtuais.

Requisitos constitucionais

A PGR argumenta que essas normas não cumprem os requisitos constitucionais de proteção ao bem-estar dos cidadãos e à ordem econômica do país. Dessa forma, permitindo a exploração indiscriminada de plataformas de apostas sem a devida regulamentação e fiscalização.

“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, afirma a PGR. 

Para o órgão, as leis falham em proteger adequadamente os consumidores e o mercado nacional. Especialmente considerando que muitas dessas plataformas de apostas operam a partir de outros países, fora do alcance da legislação brasileira, o que dificulta o controle, a tributação e a supervisão da atividade.

O mercado de apostas virtuais

A Procuradoria também alega que o mercado de apostas virtuais possui um caráter predatório. Uma vez que oferece produtos de alto risco para a saúde, sem as devidas restrições previstas pela Constituição. Em sua argumentação, a PGR menciona que a legislação sobre apostas on-line viola princípios fundamentais da ordem econômica, desrespeita a necessidade de concessão ou permissão para a oferta de serviços públicos. Ainda, por meio de licitação e ignora as limitações legais à publicidade de produtos potencialmente prejudiciais à saúde.

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, diz a PGR.

Se o STF acolher o pedido da PGR, as atividades de apostas on-line no Brasil poderão ser suspensas imediatamente, Assim, o que representaria um retrocesso nas políticas de regulamentação do setor. A PGR defende que, se as apostas forem consideradas inconstitucionais, a legislação brasileira as classificará como ilícitas, ou seja, proibidas.

“A legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”, aponta Paulo Gonet.

“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, aponta Gonet. 

A ação coloca em evidência um debate crescente sobre os limites da regulamentação de atividades on-line e a proteção dos direitos dos consumidores, em um setor que tem crescido rapidamente. Mas, também gerado controvérsias sobre seus impactos sociais e econômicos.

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