Entender as regras para declarar despesas e receitas, incluindo rendimentos com aluguéis de imóveis no Imposto de Renda (IR), é essencial para contribuintes e proprietários de imóveis. Confira então, neste guia, como declarar aluguel no imposto de renda e também como como declarar aluguel recebido.
A legislação tributária exige que os rendimentos obtidos com locação de imóveis sejam reportados à Receita Federal, mesmo que esses valores não sejam passíveis de dedução no cálculo do imposto.
Para profissionais autônomos, existe uma particularidade: é possível deduzir os custos com aluguel de imóveis comerciais ou residenciais, desde que se comprove a necessidade desses espaços para o exercício da atividade profissional. Esta dedução é válida quando o profissional mantém um registro detalhado de suas despesas em um livro-caixa.
Sendo assim, não entrega da declaração do IR dentro do período estipulado, que geralmente vai de 15 de março a 31 de maio, pode resultar em multas significativas para o contribuinte, calculadas como uma porcentagem do valor dos aluguéis recebidos. Então, a Receita Federal realiza um meticuloso cruzamento de dados entre locadores e locatários para identificar possíveis omissões de renda.
Guia simplificado: Declarando o aluguel recebido como proprietário
Quando chega a hora de declarar seus ganhos com aluguel à Receita Federal, o processo pode ser mais simples do que parece. Aqui está, então, um passo a passo descomplicado para te guiar:
- Registro dos Ganhos: Primeiro, na sua declaração, busque a seção chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. É lá que você vai informar tudo o que ganhou com aluguel durante o ano. Depois, você precisa especificar esses valores na área dedicada exclusivamente a rendimentos de aluguel.
- Detalhes do Inquilino: É importante incluir informações sobre quem alugou seu imóvel. Escreva o nome completo e o CPF (ou CNPJ, caso seja uma empresa) da pessoa ou entidade que pagou pelo aluguel, além do endereço completo do imóvel.
- Intermediários na Negociação: Se você contou com a ajuda de uma imobiliária para alugar seu espaço, não esqueça de registrar o valor total recebido através dela. Acrescente também os dados da imobiliária, como nome e CNPJ, na sua declaração.
- Abatendo Gastos: Todos sabemos que manter um imóvel alugado também envolve despesas, seja com manutenção, IPTU ou a taxa de condomínio. A boa notícia é que você pode deduzir esses custos. Para isso, detalhe cada despesa na seção “Pagamentos Efetuados” da sua declaração. Manter os comprovantes desses gastos é essencial para justificar as deduções.
- Mais de Um Aluguel ou Proprietário: Caso você tenha alugado seu imóvel para várias pessoas ao longo do ano ou divida a propriedade (e, consequentemente, o aluguel recebido) com outra pessoa, existe uma área específica na declaração para esses casos. Use a seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente” para relatar essas situações.
Declaração de aluguéis recebidos por proprietários – Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Agora vamos explicar sobre a questão de aluguel recebido. Os proprietários devem declarar os valores de todo o aluguel recebido durante o ano na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Esses valores devem ser adicionados à ficha de “Rendimentos Recebidos”, onde é necessário informar os dados do locatário (nome e CPF/CNPJ) e o endereço do imóvel locado. Assim, caso os rendimentos venham de uma imobiliária, é preciso incluir o valor total do aluguel recebido e as informações da empresa.
Ademais, despesas relacionadas ao imóvel alugado, como manutenção, IPTU e taxas de condomínio, quando pagas pelo proprietário, também podem ser reportadas na declaração, na seção “Pagamentos Efetuados”. Manter os comprovantes dessas despesas é crucial para justificar as deduções.
Como locatários devem declarar aluguéis pagos – Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Locatários devem informar o total pago em aluguéis durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados“, sob o código específico para “Aluguéis de imóveis“. Neste campo, é necessário detalhar o CPF ou CNPJ do locador, além do nome e detalhes do imóvel alugado, como tipo e endereço. Importante ressaltar que apenas o valor dos aluguéis deve ser incluído, excluindo-se custos adicionais como condomínio e IPTU.
Esse guia simplificado visa facilitar o entendimento sobre a declaração de aluguéis no Imposto de Renda, tanto para proprietários quanto para locatários, alinhando-se às práticas recomendadas de SEO para melhorar a acessibilidade e compreensão das informações.
Para preencher o carnê-leão no site da Receita Federal, siga estes passos simplificados:
- Acesso ao Sistema e-CAC: Visite o sistema de atendimento virtual da Receita Federal, conhecido como e-CAC.
- Encontrar a Opção Carnê-Leão: Dentro do menu “Meu Imposto de Renda”, procure por “Acessar Carnê-leão”.
- Preenchimento da Planilha: Insira, mês a mês, os valores líquidos recebidos de aluguel na planilha disponibilizada no site.
- Cálculo do Imposto: O próprio sistema calcula o montante do imposto devido, baseando-se nos valores informados.
- Geração do DARF: Para cada mês em que a renda exceder o limite de isenção, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado automaticamente.
- Pagamento do Imposto: Imprima o DARF pelo programa e efetue o pagamento no banco de sua preferência.
Penalidades por atraso no pagamento do Carnê-Leão – Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Os contribuintes que não efetuarem o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do carnê-leão dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a encargos financeiros adicionais e possíveis complicações na declaração de imposto de renda. As penalidades incluem:
- Juros: Cobrança de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
- Multa Diária: Aplicação de uma multa de 0,33% por dia de atraso, não ultrapassando 20% do valor total do imposto devido.
- Risco de Retenção na Malha Fina: Atrasos no pagamento do carnê-leão referente ao ano de 2023 ou anos anteriores podem resultar na retenção da declaração de imposto de renda na malha fina da Receita Federal.
Confira o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado. Dessa forma, a declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentação e demais pontos centrais para evitar cair na malha fina. Então, pensando nisso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou os principais pontos de atenção ao realizar a entrega da declaração em 2024. Dessa forma, comece a se preparar!
Quem é obrigado a declarar? Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
“Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB. Se a regra do ano passado permanecer sem alteração, todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 28.559,70 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.
Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 15 de março a 31 de maio, os contribuintes que:
- Movimentaram mais de R$ 40mil na Bolsa de Valores ou operações realizadas com ganho sujeito ao imposto
- Tinha, até 31.12.2023, a posse ou a sua propriedade de bens (imóveis, veículos, terrenos) ou direitos, inclusive terra nua, com valores acima de R$ 300 mil;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (inclui rendimentos de caderneta de poupança, doações, indenizações trabalhistas etc.);
- Tiveram em 2023, a receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 no exercício da atividade rural;
- Mudaram-se para o Brasil em 2023, ou seja, se adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.
Quem está isento da declaração? Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Como citado anteriormente, se a regra do ano passado for mantida, trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 estarão desobrigados da entrega da declaração.
Além disso, estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 40mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.
Posso realizar a declaração em conjunto? Como declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda
Podem declarar em conjunto:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
O coordenador tributário da IOB ressalta que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.
Documentação
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é até o último dia útil do mês de fevereiro que, relembra Valdir Amorim, neste ano bissexto, foi até o dia 29.
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Imposto de Renda: como funciona a declaração com heranças?
É preciso ficar atento a valores e informações específicas no momento de prestar contas ao Leão.
A Receita Federal liberou na terça-feira (12) o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. Sendo assim, a data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Então, dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Uma dúvida que surge todo ano diz respeito a inventários. Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, diz que os herdeiros devem, sim, declarar a herança no Imposto de Renda.
“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.
Para Patricia Valle Razuk, sócia e co-fundadora do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, é preciso atenção em alguns detalhes. “Na realidade, o espólio tem uma declaração própria. Ai, quando finalizado o inventário, cada um passa a declarar os bens que recebeu”, diz.
Aline lembra também que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.
“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel. O herdeiro deve atualizar o valor do bem”, finaliza Avelar.
Mudanças no IR 2024: dicas para evitar cair na malha fina
Para evitar cair na malha fina, os sócios-diretores do Grupo MCR, Mafrys Gomes, Carlos Afonso e Rodolfo Lancha, oferecem algumas dicas. Alguns exemplos são:
Como ter em mãos todos os informes de rendimento e comprovantes de pagamento para facilitar o processo de elaboração da declaração;
- Conferir se os valores informados pelas fontes pagadoras estão corretos se for fazer a declaração pré-preenchida;
- Lançar somente as despesas que foram efetuadas em nome do contribuinte e/ou seus dependentes;
- Não lançar despesas sem a Nota Fiscal ou recibo de pagamento;
- Não lançar despesas efetuadas em CNPJ do qual o contribuinte é sócio e monitorar o processamento após entregar a declaração de imposto de renda.
Confira as dicas de Mafrys Gomes
Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, lembra que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta útil para agilizar o processo de entrega da declaração. ‘’É importante conferir todas as informações antes de enviar. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para evitar erros e omissões’’.
Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, alerta que as mudanças na Declaração de IRPF 2024 exigem atenção redobrada dos contribuintes.
‘’O contribuinte precisa estar atento aos novos limites de obrigatoriedade, à forma de declarar bens no exterior e à identificação de criptoativos. A assessoria de um profissional especializado pode ser fundamental para evitar erros e garantir a entrega da declaração dentro do prazo e em conformidade com a legislação’’.
Confira as dicas de Rodolfo Lancha
Rodolfo Lancha, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, destaca que o planejamento financeiro é fundamental para evitar problemas com o Imposto de Renda. ‘’É recomendável manter um controle das receitas e despesas ao longo do ano e buscar orientação profissional para otimizar a declaração e reduzir o imposto a pagar’’.
Vale destacar que a declaração poderá ser entregue através do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado pela Receita Federal, ou através da declaração pré-preenchida na área “Meu Imposto de Renda”, no canal de serviços para o contribuinte do site da Receita Federal, sendo, neste caso, necessário senha de acesso ao Portal gov.br, nos padrões ouro ou prata.
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