Um processo protocolado pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro contra a Americanas (AMER3) pede indenização por danos materiais e morais individuais de consumidores, investidores e acionistas.
Na ação, o instituto argumenta que milhares de acionistas minoritários “retiraram valores de sua poupança, fruto de muito trabalho e suor, confiando na robustez e alto índice de governança corporativa da ré e, ainda, nas suas boas perspectivas de crescimento fruto dos seus balanços divulgados”.
Segundo a ação, a Americanas “ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual estava ciente do risco negocial, mas não cogitava fraude dolosa de manipulação de informações”. A Associação Brasileira de Investidores (Abradin), que já fez uma denúncia à CVM e ao Ministério Público em prol dos acionistas minoritários, agora também prepara uma ação judicial contra a empresa. Para Aurelio Valporto, presidente da Abradin, os investidores “foram enganados”.
BofA entra com recurso questionando tutela cautelar para poder executar contratos de derivativos
O Bank of America (BofA) entrou com recurso na Justiça questionando a tutela cautelar preparatória de recuperação judicial obtida pela Americanas (AMER3). O banco tem contratos de derivativos com a companhia.
Representado pelo escritório Cescon Barrieu Advogados, o banco propôs embargos no processo porque a decisão que suspendeu as cobranças por credores da Americanas por 30 dias teria sido muito ampla ao dizer que “nenhum contrato pode ser vencido”, sem abordar especificamente os derivativos.
Na prática, o BofA quer que tais contratos possam vencer antecipadamente para que possa apurar o valor do próprio crédito. Os advogados que representam o BofA argumentam que o contrato de derivativos, mesmo em um processo de recuperação judicial, pode ser antecipadamente vencido. Se baseiam no artigo 193-A da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005).