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Atividades permitidas no MEI: quais são?

Conforme a especificação e demanda de como solicitar um MEI para sua atividade profissional. Informaremos o passo a passo de cada etapa deste processo.

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Conforme a especificação e demanda de como solicitar um MEI para sua atividade profissional. Informaremos o passo a passo de cada etapa deste processo e veja quais são as atividades permitidas para MEI.

Realizar a solicitação de um CNPJ para o seu empreendimento individual fará com que a sua atividade fim se torne mais profissional. Além do que, para questões burocráticas como o pagamento de impostos, ficará mais fácil e compacto de quitar.

Atividades permitidas do MEI

Idealizado em 2008, surgiu como uma forma de legalizar trabalhadores autônomos e microempreendedores que prestam atividades em diversos setores econômicos. Portanto, a sigla MEI, quer dizer Microempreendedor Individual.

Além disso, a legalização e reconhecimento de uma microempresa formalizam e dispõem de tributos e impostos reduzidos. Suas principais características são:

  • Constitui como uma empresa individual, não existindo sociedade;
  • Possui empregado que receba piso da categoria profissional ou um salário mínimo;
  • Faz parte do Simples Nacional;
  • O proprietário não pode ter outra empresa em seu nome, ser sócio ou administrador de outras firmas;
  • Faturamento ao ano de R$81.000,00.

Bem como, o microempreendedor poderá dispor em seu CNPJ, o máximo de 16 categorias de atividades cadastradas. Sendo assim, a atividade principal e outras quinze funções secundárias.

Fazer o pedido é fácil, rápido e gratuito. E para isso, existe uma enorme lista de profissionais autônomos descritos e liberados para cumpri suas atividades. Estes afazeres são aceitos e liberados para se abrir uma microempresa, ou seja, um MEI.

Validação do Microempreendedor Individual no Brasil

Como toda oficialização de uma norma, são necessárias leis e conjunturas econômicas que estabeleçam regras para o seu cumprimento. Portanto, para o caso do Microempreendedor Individual, a lei estará disposta no art. 966 do Código Civil.

A maior característica deste tipo de empresa é a função do trabalho autônomo dentro de sua atividade. Igualmente, assegura os benefícios previdenciários tanto para o dono quanto seus dependentes, caso pague mensalmente o DAS da empresa.

Desse modo, para obter o direito de cada beneficiamento, será necessário no mínimo o pagamento mínimo estipulado por lei. Nestes casos, o beneficiário poderá ter:

  • Salário maternidade – Havendo dez contribuições para o direito do recebimento;
  • Auxílio invalidez ou doença – Será preciso, o pagamento de doze meses de colaboração;
  • Aposentadoria por idade – Pagamento mínimo de 180 meses, sempre dentro da data do primeiro pagamento.

Logo, apesar destas vantagens mediante o pagamento contínuo e dentro do prazo. A lei complementar n° 128, de dezembro de 2008, estabelece a unificação dos impostos federais. Quais sejam: CSLL, COFINS, IPI, IR e PIS.

Como solicitar o MEI em sua região

Para o cadastramento da empresa, o procedimento é realizado pelo Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas, SEBRAE. Com efeito, desde 2010, este processo pode ser efetuado via online, desburocratizando o trâmite em geral.

Dessa maneira, o processamento deve ser realizado pelo portal do microempreendedor, sistematizado pelo Governo Federal. Assim, a pessoa interessada deve fazer as seguintes etapas via internet, que são:

  • Acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br;
  • Escolher o link do microempreendedor individual;
  • Clicar no hyperlink “Formalize-se”;
  • Informar número do CPF e senha do cartão Cidadão. Ou escolher a opção Crie sua conta gov.br;
  • Permitir o acesso dos seus dados efetuados pelo site;
  • Digitar número do Título de Eleitor e/ou a declaração do IR, últimos dois anos;
  • Preencher um formulário com dados gerais. Inclusive a atividade econômica do negócio;
  • Efetuar as declarações para concluir o registro.

Também, constará no site, outros links explicando com mais precisão sobre as principais dúvidas ao se tornar uma Pessoa Jurídica.

Listagem de atividades autorizadas pelo MEI

De antemão, a listagem completa, contém por volta de 466 ocupações permitidas para o microempreendedor individual. Por isso, para um mesmo tipo de ofício que contenha diversas especificações, informaremos apenas a atividade principal.

Por exemplo, existem mais de vinte tipos de comerciantes. Contudo, na lista abaixo colocaremos apenas a função e o exercício denominado Comerciante.

Caso queira se informar melhor das funções, entrar no site: www.portaldoempreendedor.gov.br. Por certo, teremos as seguintes profissões aprovadas para MEI. São elas:

  • Azulejista
  • Astrólogo
  • Artesão
  • Armador
  • Apurador
  • Apicultor
  • Animador
  • Amolador
  • Alfaiate
  • Agente
  • Adestrador
  • Açougueiro
  • Barraqueiro
  • Barbeiro
  • Baleiro
  • Barqueiro
  • Bolacheiro
  • Boneleiro
  • Bordadeiro
  • Britadeiro
  • Borracheiro
  • Bombeiro
  • Cuidador
  • Customizador
  • Crocheteiro
  • Cozinheiro
  • Costureiro
  • Confeiteiro
  • Compoteiro
  • Comerciante
  • Chaveiro
  • Carroceiro
  • Digitador
  • Depilador
  • Diarista
  • Dublador
  • Doceiro
  • Distribuidor
  • Disc Jockey
  • Eletricista
  • Encanador
  • Editor
  • Entregador
  • Envasador
  • Engraxate
  • Esteticista
  • Estampador
  • Estofador
  • Encadernador
  • Farinheiro
  • Fabricante
  • Ferreiro
  • Ferramenteiro
  • Fornecedor
  • Fosseiro
  • Fotógrafo
  • Fabricante
  • Fotocopiador
  • Funileiro
  • Guardador
  • Guia de turismo
  • Guincheiro
  • Gravador
  • Gesseiro
  • Galvanizador
  • Humorista
  • Instrutor
  • Instalador
  • Jornaleiro
  • Jardineiro
  • Locutor
  • Locador
  • Livreiro
  • Lapidador
  • Lavadeiro
  • Lavador
  • Moveleiro
  • Mototaxista
  • Motorista
  • Motorista de Aplicativo
  • Montador
  • Mergulhador
  • Maquiador
  • Mecânico
  • Marceneiro
  • Marmiteiro
  • Mágico
  • Manicure
  • Ourives
  • Organizador
  • Oleiro
  • Promotor
  • Proprietário
  • Professor
  • Prestador de serviços
  • Poceiro
  • Pizzaiolo
  • Piscineiro
  • Padeiro
  • Panfleteiro
  • Pintor
  • Pedreiro
  • Quitandeiro
  • Queijeiro
  • Rendeiro
  • Relojoeiro
  • Reciclador
  • Reparador
  • Restaurador
  • Revelador
  • Retificador
  • Redeiro
  • Sorveteiro
  • Soldador
  • Serralheiro
  • Seleiro
  • Serigrafista
  • Sapateiro
  • Salineiro
  • Salsicheiro
  • Salgadeiro
  • Tatuador
  • Tapeceiro
  • Taxista
  • Técnico
  • Tecelão
  • Tosador
  • Tintureiro
  • Tricoteiro
  • Transportador
  • Vendedor
  • Verdureiro
  • Viveirista
  • Vinagreiro
  • Vidraceiro
  • Vassoreiro

Caso não conste o nome de sua atividade na listagem, vale a pena conferir no site. Quem sabe não colocaram a profissão em sua região.

MEI de Motorista de Aplicativo (Uber, 99, Lyft, etc)

O MEI pode ser também um MEI Uber. Motoristas de aplicativo também poderão se inscrever no MEI e exercer atividade profissional com CNPJ, além de obter todos os benefícios, como o INSS, ao ser MEI Uber.

Qual código CNAE Motorista de Uber deve usar? De acordo com contadores profissionais, o código CNAE para MEI Uber é o 49.29-9/99. Sendo que esta subclasse compreende: Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.

Parecer de seu relatório mensal em receitas

Desde que o microempreendedor configure o seu CNPJ em uma MEI. Todos os meses, até o dia 20, deverá ser preparado o relatório mensal das receitas brutas, do mês anterior.

Após concluído, o empreendedor deverá guardar os documentos em seus arquivos da empresa. A saber, a sua Declaração Anual Simplificada, deverá ser realizada a partir do ano anterior.

No referido caso, a primeira declaração da empresa poderá ser fornecida de forma gratuita pelo contador do Simples Nacional.

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