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B3 suspende Americanas do segmento "Novo Mercado" e fortalece tese dos minoritários na arbitragem

Instituto Empresa defende que investidores que adquiram o papel com base em dados falsos merecem indenização por esta diferença

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Instituto Empresa defende que investidores que adquiram o papel com base em dados falsos merecem indenização por esta diferença

A decisão da B3 nesta quarta-feira, dia 8 de novembro, de suspender as Americanas do segmento diferenciado de listagem da Bolsa brasileira conhecido como “Novo Mercado”, que reúne as empresas brasileiras com melhor grau de governança corporativa e, portanto, proteção aos acionistas minoritários, reforça o pleito dos minoritários no processo de arbitragem que tramita na própria bolsa.

No seu parecer, a B3 reconhece que os fatos relacionados ao escândalo contábil revelado em janeiro deste ano não podem ser atribuídos, como a Americanas pretendeu, a alguns Diretores. Para Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa, que promove demanda para responsabilização dos controladores da Americanas, ficou claro que os atos que distorceram a contabilidade, registros e mesmo contratos, são atos da Companhia, por seus órgãos sociais, e não de algumas pessoas.

“A B3 responsabilizou o Comitê de Auditoria, o Conselho Fiscal e mesmo o Conselho de Administração, revelando que as estruturas de controle da Companhia estavam todas comprometidas”, afirma Silva. “Ainda que integrado por pessoas, os órgãos devem ser funcionais e eficientes. O Comitê de Auditoria sequer atas de suas reuniões possuía, a revelar que, na prática, não atuava”.

Segundo Adilson Bolico, um dos advogados que representa o Instituto Empresa na única demanda que requer a responsabilização dos controladores por meio de Arbitragem, também na B3, a tese se vê muito fortalecida. “Todos os órgãos estavam sob mando e critério dos controladores. São eles que além de escolher os Diretores, apontam os membros dos Conselhos imputados e do Comitê de Auditoria. Alguns deles foram, aliás, pessoalmente, responsabilizados pela B3.

Rafael Mortari, outro advogado do Instituto, afirma que tem sido errônea a expressão “acionistas de referência” quando se refere a Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira. “O termo não existe em qualquer lugar da legislação brasileira” e serve apenas para tentar tirar dos três controladores a condição de majoritários, tentando nivelá-los aos demais acionistas.

A Arbitragem na B3, que tramita desde janeiro, também busca a responsabilização da Americanas com relação aos investidores que adquiram o papel com base em dados falsos e, portanto, com valores inflados, merecendo indenização por esta diferença.