Recentemente, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou alterações importantes na regulação dos chamados BDRs (Brazilian Depositary Receipts).
Trata-se de recibos que são negociados na B3 de papéis que são listados fora do Brasil. A iniciativa ajuda a ampliar as opções do investidor nacional que terá acesso aos ativos de companhias domésticas que são listadas fora do âmbito brasileiro.
Os Brazilian Depositary Receiptssão importantes para os investidores locais conseguirem realizar investimentos em papéis de grandes companhias como a Amazon. Portanto, as BDRs permitem que não seja necessário a compra de ações diretamente nas bolsas internacionais.
Tal alteração no regulamento era um desejo antigo já solicitado no mercado. Os pedidos de mudança tiveram mais força ainda quando empresas brasileiras entraram no mercado dos EUA. Como, por exemplo, a XP Investimentos e a companhia PagSeguro entraram na lista da bolsa de valores norte americana.
Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a mudança é uma tentativa de fazer com que uma parte da liquidez das operações feitas por meio desses papéis permaneça aqui no Brasil.
Mudanças para investidores não qualificados
Uma das mudanças referente a regulamentação é a permissão da listagem da B3 de BDRs de títulos de dívida de companhias nacionais de capital aberto, não apenas as ações.
Dessa forma, Barbosa acredita que haverá o fortalecimento do mercado de dívidas das empresas brasileiras. Tal iniciativa vem de encontro a uma das estratégias da CVM para o segmento.
Outra mudança interessante foi que os investidores chamados de não qualificados poderão ter acesso aos BDRs de nível 1. Em outras palavras, significa que esses investidores poderão operar com recibos de títulos de companhias não listadas na bolsa de valores e sim em mercado de balcão.
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários enfatizou que, caso tenha bons resultados por conta das modificações colocadas, a Comissão poderá analisar novas alterações e flexibilizações. Essas mudanças serão benéficas, sobretudo para investidores de varejo que não são qualificados.