- Homologação Aprovada: Justiça de SP aprova plano de recuperação extrajudicial da Casas Bahia.
- Impugnação Rejeitada: Pedido dos credores Pentágono e Opea é rejeitado; quórum de 38,56% considerado suficiente.
- Natureza dos Créditos Equivalente: CRIs equiparados às debêntures.
- Agilidade na Homologação: Concluída em menos de 60 dias, uma das mais rápidas.
- Novas Debêntures Emitidas: R$ 4,1 bilhões emitidos para substituir as anteriores.
- Pedido de Recuperação: Feito em abril para renegociar dívidas de R$ 4,1 bilhões; acordo prévio com Bradesco e Banco do Brasil.
- Renegociação de Dívidas: Custo reduzido de CDI + 2,7% para CDI + 1,2%; prazo estendido de 22 para 72 meses; preservação de R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027.
- Conversão de Dívidas em Ações: Credores podem converter 63% dos valores devidos em ações da varejista.
- Carência nos Pagamentos: Carência de 24 meses para juros e 30 meses para o principal; desembolso reduzido de R$ 4,8 bilhões para R$ 500 milhões até 2027.
- Assessoria Jurídica e Financeira: Pinheiro Neto atuou como assessor jurídico, e a Lazard como assessor financeiro.
A Justiça de São Paulo homologou nesta quarta-feira, 19, o plano de recuperação extrajudicial da varejista Casas Bahia. A decisão, divulgada pela revista Exame, confere respaldo legal ao plano negociado diretamente entre a empresa e seus credores.
Na mesma decisão, a Justiça rejeitou o pedido de impugnação feito pelos credores Pentágono e Opea. Eles argumentaram que o quórum para a formação da classe de credores não estava comprovado, especialmente quanto à representatividade do Banco do Brasil nos créditos de debêntures. Contudo, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concluiu que, mesmo desconsiderando os créditos do Banco do Brasil nas 6ª e 7ª emissões, o quórum alcançado foi de 38,56%, superior a um terço exigido.
Outra argumentação dos credores foi que os créditos de recebíveis imobiliários (CRIs) não deveriam ser equiparados aos de debêntures. A Justiça também rejeitou essa justificativa, afirmando que ambos são financeiros e, portanto, podem ser agrupados para a formulação do plano de recuperação.
Homologação Rápida
Especialistas em recuperação extrajudicial destacam a rapidez da homologação, considerada uma das mais céleres da história, concluída em menos de 60 dias. Segundo Juliana Biolchi, diretora da Biolchi Empresarial e do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial, as recuperações extrajudiciais geralmente são mais ágeis do que as judiciais, mas este caso foi excepcionalmente rápido.
Com a homologação, a Casas Bahia emitirá novas debêntures no valor de R$ 4,1 bilhões, substituindo as antigas.
Pedido de Recuperação
A varejista entrou com o pedido de recuperação extrajudicial no final de abril, envolvendo a renegociação de dívidas de R$ 4,1 bilhões. O pedido foi imediatamente deferido, já que estava previamente acordado com os principais credores, Bradesco e Banco do Brasil, que representam 54,5% dos débitos.
Renato Franklin, CEO da Casas Bahia, afirmou que o plano aprovado proporcionará à empresa um fôlego financeiro necessário para enfrentar os riscos macroeconômicos, além de permitir compras antecipadas para a Black Friday e melhores acordos com fornecedores.
Termos da Renegociação
A renegociação abrange as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, reduzindo o custo médio de CDI + 2,7% para CDI + 1,2%, e estendendo o prazo de 22 para 72 meses. Segundo a empresa, o novo perfil da dívida preservará R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão em 2024. Em contrapartida, os principais bancos credores poderão converter 63% dos valores devidos em ações da varejista.
O acordo inclui uma carência de 24 meses para o pagamento de juros e 30 meses para o pagamento do principal, reduzindo o desembolso total da empresa de R$ 4,8 bilhões para R$ 500 milhões até 2027. A Casas Bahia contou com o escritório Pinheiro Neto como assessor jurídico e a Lazard como assessor financeiro.