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Censura? STF irá monitorar e rastrear usuários 24hs nas redes

fachada supremo stf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) quer contratar uma empresa para fazer o monitoramento em tempo real de tudo o que é dito sobre o próprio Tribunal e seus ministros nas redes sociais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), informou que na última sexta-feira (14), a Suprema Corte abriu um processo licitatório, com o objetivo de selecionar a empresa que prestará o serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano – a duração prevista é de um ano. O valor máximo do contrato é de R$ 345 mil.

A iniciativa surge no momento em que a Corte vem intensificando, ano a ano, o combate à disseminação de notícias falsas e ataques que sofre na internet. 

De acordo com informações, o Supremo quer saber tudo que se fala sobre ele nas redes sociais. A empresa que vencer a licitação fará um acompanhamento ininterrupto do Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Flickr, TikTok e Linkedin.

O contrato ainda irá estabelecer que a responsável envie relatórios diários, semanais e mensais. Segundo o edital, a contratada deverá avaliar o impacto geral de todas as manifestações para a imagem do STF nos relatórios que enviar à Corte.

Para o monitoramento deverá mostrar a evolução da imagem do Supremo nas redes e os assuntos mais relevantes abordados pelos usuários. Diante dessa averiguação, também precisará propor ações para aprimorar o posicionamento da Suprema Corte nas redes.

Sobre o monitoramento

Em nota, o Supremo informou que a licitação tem como objetivo compilar conteúdos públicos divulgados nas redes sociais sobre a Corte, a exemplo do que outros órgãos da administração pública também fazem. “Trata-se de um serviço para compilar o conteúdo público das redes sociais sobre o STF, assim como já existe o clipping para as notícias dos jornais e dos sites. A consolidação do conteúdo público das redes é feito na maioria dos órgãos da administração pública e orienta os trabalhos da comunicação social, para a definição de temas que devem ser melhor explicados à sociedade, por exemplo”, diz o texto enviado pela assessoria de imprensa do STF.

Para realizar o monitoramento, empresa precisará dispor de uma ferramenta digital, que pode ser terceirizada, e deverá fornecer até 6 senhas para que funcionários do próprio Supremo possam acessá-la.

STF determina correção do FGTS pela inflação oficial no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu corrigir os saldos do FGTS pelo IPCA, o indicador oficial da inflação no país. Aplicarão a medida futuramente, sem efeito retroativo.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero”, publicou a Agência Brasil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) negociou a proposta com centrais sindicais, resultando na decisão. A ação julgada, movida pelo partido Solidariedade, contestava a remuneração dos depósitos do FGTS a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que, desde 1999, tem rendido quase nada, insuficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores.

Após um acordo com centrais sindicais, a União defendeu que as contas vinculadas do FGTS continuem sendo remuneradas de forma a garantir, no mínimo, o IPCA, a partir da decisão do STF. Segundo a proposta, o Conselho Curador do Fundo definirá a forma de compensação se a remuneração das contas do FGTS não atingir o IPCA.

Durante o julgamento, que se encerrou nesta quarta-feira, os ministros apresentaram três posições diferentes. Os ministros chegaram a um acordo para equalizar as opiniões divergentes, resultando na aprovação da proposta de correção pelo IPCA.

Três ministros votaram a favor da correção dos saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro optaram por manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e outros quatro determinaram que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

Os ministros que defendiam a manutenção do cálculo atual concordaram, portanto, que caso a maioria da Corte optasse pela alteração das regras, a correção do FGTS deveria ocorrer. Ao menos, pelo IPCA, conforme proposto pelo governo.

“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou Gilmar Mendes ao votar.



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