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Conheça os tipos de impostos de importação no Brasil

Especialista, CEO da Logcomex, explica que eles não têm valor fixo e são determinados por fatores diversos.

Importacao Foto Divulgacao
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CEO da Logcomex explica que eles não têm valor fixo e são determinados por fatores diversos.

Os impostos de importação são tributações que envolvem encargos aplicados à entrada de bens estrangeiros no país. Exercem, assim, um papel vital na preservação do mercado interno, variando conforme a natureza de cada item adquirido no exterior. 

De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO e fundador da Logcomex, empresa que oferece tecnologia para o comércio exterior por meio de uma plataforma completa end-to-end, ajudando gestores a planejar, monitorar e automatizar o seu supply chain, os impostos de importação têm como finalidade principal a proteção do mercado interno, garantindo que a entrada de produtos estrangeiros seja tributada de acordo com as leis e regulamentos vigentes.

“Eles não possuem um valor fixo, sendo determinados tendo como base em diversos fatores, como o tipo específico de produto, alíquotas associadas ao código NCM, bem como possíveis benefícios provenientes de acordos comerciais”, explica. 

Segundo Hofstatter, para descobrir quais são os impostos de importação incidentes sobre as mercadorias, é preciso saber a NCM em que elas se encaixam para que, a partir da classificação fiscal, seja possível identificar a carga tributária atribuída a elas.

“Quando feita incorretamente, ela pode gerar multas ou mesmo cobranças indevidas”, afirma. 

Confira os impostos de importação cobrados no Brasil:

  • Imposto de Importação (II) – Trata-se de um tributo aplicado sobre produtos estrangeiros que entram no território nacional, contribuindo para regular o fluxo de capitais. Pode ser utilizado para promover o desenvolvimento econômico, a industrialização e a competitividade de determinados setores. “Sua alíquota varia conforme a natureza do produto e é definida com base na Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma lista de códigos e alíquotas que regula as importações”, diz o CEO da Logcomex.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Pode ser aplicado para regulamentar certos setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento de indústrias específicas e o controle de produtos considerados estratégicos. A base de cálculo do IPI é o valor total da operação de industrialização do produto, podendo ser o valor da operação de venda ou o valor de avaliação, conforme determinado pela legislação. Sua alíquota varia conforme a natureza do produto, podendo ser específica (valor por unidade) ou ad valorem (percentual sobre valor total).
  • Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) –  O tributo é uma contribuição social que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, bem como o abono salarial e participar na receita dos órgãos e entidades para os quais os servidores públicos e empregados contribuíram. “Apesar de estar entre os impostos de importação, ele foca na previdência e apoio social aos trabalhadores por meio do seguro-desemprego e do abono salarial, contribuindo para a segurança financeira em momentos de desemprego. No comex, seu impacto é indireto, pois suas regras não afetam diretamente as transações internacionais”, afirma Hofstatter.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social tem como objetivo financiar a seguridade social, abrangendo áreas como a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Ela incide sobre a receita bruta das empresas, sendo que, quando a empresa realiza importações, ela se aplica sobre o valor aduaneiro da mercadoria, somado aos tributos incidentes na importação. Já as exportações estão, em geral, sujeitas à alíquota zero do imposto, como uma medida para incentivar estas operações.
  • Taxa de utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) – A Taxa Siscomex é devida no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP). Seu fato gerador está na utilização do sistema, sendo cobrada independentemente da existência de outros tributos a recolher. Essa taxa passou por alterações ao longo dos anos, sendo a última em junho de 2021. 
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – É uma taxa que incide sobre o valor do frete cobrado por empresas de navegação brasileiras e estrangeiras que atuam nos portos do país. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por sua cobrança, cujo fato gerador ocorre no ato do descarregamento da embarcação.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) – É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, de natureza física e jurídica e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e fornecimento de energia elétrica. O tributo está relacionado às operações que envolvem a movimentação de mercadorias entre estados brasileiros. No comércio internacional, este imposto incide sobre a entrada de mercadorias importadas no território nacional, sendo de responsabilidade dos estados estabelecerem suas alíquotas.