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Copasa inicia revisão tarifária em MG

Nesta quinta-feira (06), a Copasa informou que a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) iniciou o processo da 3ª Revisão Tarifária Periódica.

copasa padrao2024
copasa padrao2024

É durante este processo que toda a sociedade civil tem a oportunidade de contribuir com sugestões e tirar dúvidas para garantir que as tarifas cubram os custos necessários para oferecer um serviço de qualidade aos usuários. 

Nesta quinta-feira (06), a Copasa informou que a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) iniciou o processo da 3ª Revisão Tarifária Periódica, a vigorar a partir de 01.01.2026.

De acordo com informações, o processo deve se estender até 2025 e as regras definidas valerão até 2029.

A primeira etapa consiste em um período de consultas e audiências públicas com o intuito de receber sugestões e críticas para estabelecer a precificação adequada relacionada aos custos de realização dos serviços no Estado. Após o processo de escuta das demandas da sociedade, a entidade vai apresentar os resultados em 60 dias, com a inclusão de justificativas para cada pedido.

Laura Serrano, diretora-geral da Arsae-MG, disse que a participação ativa da população no processo é importante “pois essa revisão impactará diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas Gerais” e informou que, as pessoas que desejarem poderão enviar sugestões até o dia 4 de julho, via formulário da Arsae-MG.

Sobre a Revisão Tarifária Periódica

A Revisão Tarifária Periódica da Copasa tem a finalidade de reestruturar as tarifas da estatal para cobrir as despesas geradas na realização dos serviços. O processo leva em consideração os serviços prestados e o cenário do mercado para alterar os preços e criar novas tarifas que podem, ou não, serem maiores que os valores prévios.

Além de reajustar os preços, a medida também estabelece metas para melhorar a qualidade do trabalho ofertado, descontos em tarifas e as normas legais para a nova estrutura tarifária. Vale dizer que as regras atuais foram definidas na 2ª Revisão Tarifária Periódica, que entrou em vigência em agosto de 2021.

Copasa registra lucro líquido de R$ 351,6 milhões no 1T24

Copasa, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, anunciou um lucro líquido de R$ 351,6 milhões no 1T24, um valor 4,1% superior ao auferido no 1T23, quando registrou lucro de R$ 337,7 milhões.

O Ebitda em base ajustada do 1T, foi de R$ 700,7 milhões, 3,4% superior ao registrado um ano atrás e a margem Ebitda foi de 41,1%, contra 42,1% no 1T23.

A receita líquida de água, resíduos sólidos e esgoto totalizou R$ 1,69 bilhão no trimestre, 7,4% superior ao registrado no mesmo período de 2023, R$ 1,57 bilhão. Já a dívida líquida da Copasa totalizou R$ 3,91 bilhões em Março de 2024, e a relação dívida líquida/Ebitda atingiu 1,5 vez.

De acordo com resultados, os investimentos realizados pela controladora, de janeiro a março de 2024, incluindo as capitalizações, somaram R$ 372,4 milhões, sendo 39,2% maiores que o mesmo período de 2023. Os investimentos realizados pela controladora, entre Janeiro e Março de 2024, incluindo as capitalizações, totalizaram R$ 372,4 milhões, sendo 39,2% maiores que o mesmo período de 2023.

Para analistas, a empresa reportou receitas fortes, mais uma vez ajudadas por tarifas acima do esperado, que foram compensadas com maior Opex, nomeadamente em despesas com terceiros e inadimplência.

Sobre a remuneração aos acionistas

Dividendos Regulares

  • 25% a 50% do Lucro Líquido;
  • Declarações trimestrais; e pagamento em até 60 dias após a aprovação, exceto os valores referentes ao 4T (definição ocorre na AGO).

Dividendos Extraordinários

Poderá haver distribuições de Dividendos Extraordinários, conforme análise do Conselho de Administração, e observadas: As diretrizes gerais compreendendo a observância ao interesse público que justificou a criação da Copasa, e a garantia de recursos, em seu Plano de Investimentos, para atendimento ao estabelecido na Lei Federal n.º11.445/2007 e na Lei Federal n.º 14.026/2020, em especial, quanto à universalização dos serviços de saneamento básico e as demais metas qualitativas e quantitativas estabelecidas.