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Dividendos poderão ser tributados já em 2024: entenda

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Segunda fase da reforma tributária pode aprovar taxação de dividendos e extinção do JCP; expectativa é para 2024.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados da primeira fase da reforma tributária, focada nos impostos sobre o consumo, a atenção agora se volta para a segunda fase, que trata da cobrança de impostos sobre a renda. Essa etapa pode incluir a tributação de dividendos e a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP).

O governo tem o desejo de avançar na segunda fase simultaneamente à análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aborda os impostos sobre o consumo. A previsão é que a tributação de dividendos comece a valer em 2024, caso seja aprovada até o segundo semestre de 2023. A alíquota mais mencionada pelos especialistas é de 15%.

No entanto, ainda é necessário aguardar o envio do projeto de lei para confirmar esses detalhes. Além disso, espera-se que haja uma redução nos impostos para pessoas jurídicas, para evitar uma dupla tributação.

Segunda fase da reforma tributária pode aprovar tributação de dividendos em 2024, mas detalhes ainda são aguardados

A segunda fase da reforma tributária, que está em discussão após a aprovação do texto relacionado aos impostos sobre o consumo, pode trazer mudanças significativas para a tributação de dividendos no Brasil. A proposta em análise pelo governo inclui a possibilidade de tributar os dividendos distribuídos pelas empresas, bem como a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou o desejo de dar andamento à segunda fase da reforma tributária de forma simultânea à análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata dos impostos sobre o consumo. Essa estratégia visa acelerar o processo e garantir que as mudanças entrem em vigor já em 2024.

No entanto, a aprovação da tributação de dividendos e outras alterações relacionadas à renda dependem de um cronograma rigoroso.

De acordo com o princípio de anterioridade, qualquer mudança tributária só pode ter efeito no exercício seguinte àquele em que a lei é aprovada, com um período mínimo de 90 dias. Portanto, para que a tributação de dividendos entre em vigor em 2024, é necessário que a segunda fase da reforma seja aprovada até o segundo semestre de 2023.

Os especialistas consultados acreditam que a alíquota para a tributação de dividendos provavelmente será de 15%. No entanto, é necessário aguardar o envio do projeto de lei pelo governo para confirmar esses detalhes. Além disso, espera-se que haja uma redução nos impostos para pessoas jurídicas, de forma a evitar uma dupla tributação.

Embora exista otimismo em relação à aprovação da segunda fase da reforma tributária ainda em 2023, alguns alertam que mudanças no cenário político podem afetar esse cronograma. No entanto, o atual ambiente político é considerado favorável para a aprovação de reformas relacionadas à renda.

Estudo aponta que alíquota-base de imposto sobre consumo no Brasil pode superar a da Hungria, tornando-se a maior do mundo

Um estudo realizado pelo Bichara Advogados revelou que a alíquota-base do imposto sobre consumo no Brasil, prevista na Reforma Tributária, pode se tornar a maior do mundo. Inicialmente estimada em 25%, a alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) pode superar a praticada na Hungria, que é de 27% e atualmente a maior entre os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As mudanças de última hora feitas no texto da Reforma Tributária, com a inclusão de mais segmentos na lista de setores com regime especial, são apontadas como responsáveis pelo aumento da alíquota padrão do imposto sobre consumo.

Especialistas afirmam que a alíquota-base do IVA no Brasil poderá ser maior do que o inicialmente previsto, devido às concessões de benefícios fiscais aprovadas na reforma.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, já estimava que o IVA brasileiro teria uma das maiores alíquotas do mundo. No entanto, as alterações no texto da reforma, com redução de alíquotas para alguns setores e aumento para outros, indicam que a alíquota de referência do IVA poderá ultrapassar os 25%.

Especialistas alertam para possíveis consequências desse aumento. O aumento significativo da alíquota do IVA pode resultar em aumento de preços, especialmente no setor de serviços, além de incentivar a pejotização, ou seja, a contratação de pessoas jurídicas em vez de contratos de emprego. O IBS recolhido pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços é passível de creditamento, o que pode levar a uma maior utilização dessa forma de contratação.