O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo na Câmara, enviou um ofício ao ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, solicitando a suspensão ou anulação da Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras (ELET3; ELET6) agendada para 29 de dezembro. Santana, também coordenador da Frente Parlamentar Mista Pela Reestatização da Eletrobras, busca medidas “jurídicas e políticas” para impedir a assembleia, que visa, entre outros objetivos, a incorporação da subsidiária Furnas.
Estratégia do Deputado Alencar Santana
No ofício dirigido ao ministro da AGU, Alencar Santana expressa sua preocupação com a assembleia agendada, destacando a intenção de incorporar a subsidiária Furnas como um dos motivos de apreensão. Afinal, a solicitação visa obter a intervenção jurídica e política necessária para impedir a realização do evento em questão.
Influência na Decisão de Santana
Alencar Santana, como coordenador da Frente Parlamentar Mista Pela Reestatização da Eletrobras, atua alinhado com os interesses dessa frente. Assim, a preocupação com a possível incorporação da subsidiária Furnas pela Eletrobras motiva o pedido de intervenção junto à AGU.
A Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras, marcada para 29 de dezembro, tem como um dos objetivos a incorporação da subsidiária Furnas. Então, esse ponto específico suscita preocupações e o pedido de intervenção por parte do deputado Santana, evidenciando as divergências e debates em torno da reestruturação da empresa estatal.
Medidas “Jurídicas e Políticas”: Estratégia para Barrar a Assembleia
O pedido explícito de Alencar Santana ao ministro da AGU destaca a necessidade de ações “jurídicas e políticas” para evitar a realização da assembleia. Assim, a abordagem abrangente indica a busca por estratégias legais e políticas que possam impactar a decisão em questão.
Dessa forma, o pedido de suspensão da Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras revela as tensões e divergências no cenário político-econômico. O papel de Alencar como coordenador destaca a influência desses debates na formulação de estratégias para moldar o futuro da empresa estatal. Portanto, a resposta da AGU a esse pedido pode indicar os rumos das discussões em torno da Eletrobras e de sua possível reestruturação.
Decisão judicial favorável ao Santander na recuperação da Light; entenda
Na última sexta-feira (15), a 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma liminar favorável ao Santander (SANB11) no processo de recuperação judicial da Light (LIGT3). A decisão concede ao banco a execução da dívida no valor de R$ 60,5 milhões. Importante destacar que a Light tem a possibilidade de recorrer da deliberação no prazo de 15 dias a partir da data da decisão.
Liminar Contrapõe Decisão da Justiça do Rio de Janeiro
A decisão do juiz Fabio Coimbra Junqueira confronta uma anterior da Justiça do Rio de Janeiro, que estendia a proteção para as dívidas da geradora (Light Energia) e da distribuidora (Light Sesa). Afinal, essa proteção garantia que as dívidas fossem contempladas no processo de recuperação judicial da Light. No entanto, sem essa proteção, poderia ser feita a cobrança das dívidas regularmente.
Renúncia ao Vínculo e Pedido de Execução em SP
Diante da situação, o Santander optou por renunciar ao mecanismo que vinculava as dívidas da distribuidora e da geradora à holding. Após essa renúncia, o banco ingressou com o pedido para a execução do pagamento da dívida em São Paulo. A estratégia busca assegurar a efetiva cobrança do montante de R$ 60,5 milhões.
Em conclusão, a decisão favorável ao Santander na 6ª Vara Cível de São Paulo introduz novos elementos ao já complexo processo de recuperação judicial da Light. Assim, o confronto de decisões entre os estados evidencia a intricada dinâmica jurídica envolvendo a situação financeira da empresa. Portanto, o cenário pós-recurso da Light, seja pela manutenção ou revogação da liminar, terá implicações significativas no desenrolar desse caso.