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Especialista em contabilidade orienta sobre o Imposto de Renda 2022

A partir deste mês, a maioria dos brasileiros precisa começar a se preparar para o envio do Imposto de Renda e pagamento do tributo. Confira as dicas de uma especialista para lidar com isso sem problemas.

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A partir deste mês, a maioria dos brasileiros precisa começar a se preparar para o envio do Imposto de Renda e pagamento do tributo, que tem início no dia 1 de março e prazo até às 23h59 do dia 30 de abril de 2022, pelo horário de Brasília.

O contribuinte que enviar a declaração com atraso ficará sujeito a uma multa. O valor é de 1% ao mês e pode chegar ao equivalente a 20% sobre o IR devido. No caso do não envio, o status do CPF fica como “pendente”, o que impede empréstimos, por exemplo. Já quem precisar retificar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), tem até 5 anos para fazê-lo.

O objetivo do IR é informar à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas, no período fiscal de um ano, contado de janeiro a dezembro.

Em 2021, foram enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), para este ano, a expectativa é que os números fiquem em torno desse resultado também.

Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que, de acordo com a Receita Federal, devem enviar a declaração:

  • O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Pessoas que tiveram um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores em algum mês do ano a ser declarado;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
  • Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76.