A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou esta semana sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras (PETR4) e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, denunciado pela Lava Jato, pelo recebimento de R$ 3 milhões em vantagens indevidas pagas pela Odebrecht.
Na nova sentença, decorrente de decisão da Segunda Turma do STF que anulou o primeiro julgamento, foram também condenados André Luiz Vieira da Silva, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, bem como Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa. Antônio Carlos Vieira da Silva foi absolvido dos delitos que haviam sido imputados na denúncia, conforme requerimento do MPF em sua última manifestação.
Entenda o caso
A denúncia contra Bendine foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em agosto de 2017. De acordo com a acusação, ele inicialmente fez um pedido de vantagem indevida, ao longo de 2014, no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil.
Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação do pagamento de vantagens porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.
Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras (PETR4), o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Dessa vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, e fosse beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da Operação Lava Jato.
Com o pagamento de propina pela Odebrecht, Bendine, já exercendo a função de presidente da Petrobras, chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na Operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.
A denúncia ainda mostrava que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva dissimulou os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht Ambiental.