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Governo propõe mudanças no IR para impulsionar investimentos na Bolsa

Governo de Lula propõe reforma tributária para simplificar e estimular investimentos na Bolsa

Fonte/Reprodução
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  • Governo de Lula prepara projeto de lei para reformar tributação na Bolsa.
  • Objetivo: simplificar regras e atrair mais investidores.
  • Principais mudanças incluem:
  • Tributação trimestral em vez de mensal.
  • Aumento do limite de isenção para R$60 mil.
  • Alíquota reduzida para operações de “day trade”.
  • Ganhos passarão a integrar base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas.
  • Dispensa de retenção na fonte do IRRF para instituições financeiras.
  • Expectativa: redução de custos de captação para empresas e mais oferta para investidores.
  • Objetivo: dinamizar o mercado de capitais.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está finalizando um projeto de lei para ser encaminhado ao Congresso Nacional, focado em medidas destinadas ao mercado de capitais, incluindo um capítulo específico sobre regras de tributação de ganhos em operações na Bolsa e em mercados de balcão organizado.

De acordo com informações obtidas e publicadas pelo InfoMoney, o texto visa aprimorar as normas de tributação das operações, buscando simplificar a apuração dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas. Uma fonte da equipe econômica consultada pela reportagem afirmou que a intenção é uniformizar as normas, corrigir distorções e facilitar o acesso de novos investidores a essas modalidades de investimentos.

O projeto, já enviado pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, propõe trazer regras claras para a mensuração dos ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados de bolsa e de balcão organizado, consolidando normas que já estavam presentes na regulamentação infralegal.

Uma das principais mudanças previstas diz respeito à periodicidade da tributação das operações na Bolsa, que passará de mensal para trimestral. Além disso, o limite das operações isentas aumentará, passando de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil.

As alíquotas de tributação permanecerão estáveis, com 15% sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no país e pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional. No caso das operações de day trade, a alíquota será reduzida de 20% para 15%, alinhando-se com as demais operações.

O texto também prevê que os ganhos líquidos passem a integrar as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado. Não haverá mais recolhimento em separado desses ganhos, nem limitação à compensação de ganhos e perdas da mesma natureza.

Essas medidas têm como objetivo simplificar as regras tributárias relacionadas ao mercado de capitais, promovendo um ambiente mais claro e previsível para os investidores. Ao mesmo tempo, busca-se incentivar o crescimento do mercado, tornando-o mais acessível para novos entrantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), debêntures e notas comerciais

O projeto de lei que será submetido ao Poder Legislativo consolida as normas de tributação dos rendimentos provenientes de títulos e valores mobiliários obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Estas regras gerais são aplicáveis aos juros e ganhos provenientes da negociação, no mercado secundário, de títulos de crédito públicos e privados, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), debêntures e notas comerciais.

Nessas operações, é aplicado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas decrescentes variando de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. O regime de caixa é mantido para determinar o momento de tributação, que ocorrerá na data do pagamento de juros e outros rendimentos periódicos, bem como na data da amortização, resgate, liquidação ou alienação da aplicação.

Entretanto, o texto proposto dispensa a retenção na fonte do IRRF para bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro. Além disso, empresas de fatorização (factoring) e securitizadoras também são incluídas nesse grupo de pessoas jurídicas dispensadas. Bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, assim como entidades de liquidação e compensação responsáveis por infraestruturas de mercado, também estão isentas.

A equipe econômica do governo federal acredita que essa medida ampliará as oportunidades de estruturação de produtos, sem alterar a carga tributária final aplicada ao setor. Em última análise, isso pode resultar em custos de captação mais baixos para as empresas e uma maior oferta para os investidores.