Em março, a Receita Federal do Brasil recebeu cerca de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2023. Até 31 de maio, prazo final para realizar a declaração, o fisco brasileiro prevê receber ainda entre 34,5 e 35,5 milhões de declarações.
Este período sempre causa muitas dúvidas. Por isso, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte ou com o auxílio de um profissional contábil. O contribuinte pode preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (online), pelo celular e tablet (aplicativo Meu Imposto de Renda) ou pelo programa instalado no computador.
Quem precisa declarar o IRPF?
São várias as situações que exigem a entrega da declaração. As mais comuns são o recebimento de rendimentos tributáveis no ano de 2022 acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 e bens com valor de aquisição acima de R$ 300.000,00.
Quais documentos são necessários para a declaração?
Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2022, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos.
Outros documentos importantes são:
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
- Dependentes e Alimentandos
- Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
- Despesas Médicas
- Despesas com Instrução
- Doações
- Pensões Pagas
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
Quais são as novidades do IR 2023?
O imposto traz algumas novidades este ano, como: dispensa de obrigatoriedade de entrega se vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto; prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX; e a declaração pré-preenchida, acessível com a conta Gov.br, que agora preenche automaticamente mais dados na declaração.
O que é a Declaração Pré-preenchida?
É um recurso que já exista desde 2019, mas era limitado apenas a quem possuía Certificação Digital. Neste ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro. Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a Declaração de Ajuste Anual.
Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.
Outra vantagem é a prioridade no Lote de Restituição do IRPF. Ou seja, quem entregar utilizar a declaração utilizando a pré-preenchida vai receber a restituição antes dos demais contribuintes (após as demais prioridades em lei: idosos acima 80 anos, idosos acima 60 anos, PNE e magistério).
Uma pessoa pode declarar pela outra?
Sim! Esta é outra novidade neste ano é a possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IRPF, utilizando os dados da pré-preenchida. É o caso de grupos familiares (aquele parente que faz a declaração para a família toda). Para isso, o contribuinte precisa autorizar o CPF pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quais são os maiores erros cometidos ao declarar IR?
Os principais erros cometidos ao declarar o IR são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. O lançamento incorreto das despesas ocorre por falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
O que pode ser dedutível ao declarar o IR?
Além das despesas médicas, as deduções do IR mais comuns são as pensões judiciais pagas, dependentes, previdência oficial e complementar e instrução. Cada dedução tem uma regra própria de limite e comprovação. Por exemplo, nem toda despesa com instrução é dedutível: apenas despesas com cursos regulares (ensino infantil, fundamental, médio, superior e tecnológico). Um curso de idiomas, por exemplo, não é dedutível.
Como declarar investimentos em ações no IR?
A tributação dos investimentos em ações depende das modalidades em que são negociados os papéis. Em geral, os ganhos são tributados em 20% no caso de operação Day-Trade; e 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. São isentos os ganhos no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000.
Como é a tributação de fundos de investimentos?
A tributação dos fundos de investimentos também depende das modalidades. Alguns fundos, como imobiliários, são isentos de imposto de renda. Outros, são tributados conforme o prazo do investimento. Em geral, o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos é exclusivo na fonte. Ou seja, o imposto devido já é calculado pela instituição financeira e “descontado” do investimento, não influenciando o valor do imposto a pagar ou a restituir pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.”, finaliza o docente.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.