O período da declaração de imposto de renda sempre causa muitas dúvidas nos contribuintes. Entre elas, como declarar gastos com Educação. Por isso, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes.
Segundo o professor universitário, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros). Ou seja, só educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico) podem ser dedutíveis, com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.
“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, acrescenta Slavov.
COMO DECLARAR GASTOS COM EDUCAÇÃO?
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecionar o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se ela for domiciliada no Brasil), a descrição, o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução. O programa calcula a “dedução”.
O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente. O filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível.
COMO DECLARAR BOLSAS DE ESTUDOS?
Todos os rendimentos isentos ou tributáveis, próprios e de dependentes, devem ser declarados. Bolsas de estudo são rendimentos tributáveis se existe contraprestação de serviços ou se oferecem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades. Por exemplo, uma bolsa paga pela empresa ao estudante “estagiário” é um rendimento tributável.
Bolsas de estudos são rendimentos isentos se não existe contraprestação de serviços, como bolsas oferecidas agências de fomento para estudantes de pós-graduação.
“Em geral, se um dependente recebe bolsa de estudo tributável, o contribuinte deve fazer a seguinte conta: somar todas as deduções associadas com o dependente (dedução por dependente, despesas médicas, instrução e previdência). Se os rendimentos auferidos pelo dependente forem superiores às deduções legais previstas, é preferível excluir o dependente da declaração, que por sua vez apresentará a declaração em separado. Se não fizer isso, o declarante vai aumentar a sua base de tributação, reduzindo o valor da restituição ou aumentando o valor do imposto a pagar”.
O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos. Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.
“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”, finaliza.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.