Este ano o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física será dividido em cinco lotes, sendo o primeiro em dia 31 de maio.
O prazo para realizar o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF24) segue até o dia 31 de maio – nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas, esse prazo foi prorrogado até 31 de agosto. Assim como ocorreu no ano passado, a Receita Federal (RF) determinou a entrada dos contribuintes aptos a restituição na lista de prioridade para pagamento à quem selecionou recebimento via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do declarante. Esse método tem como objetivo agilizar o processo de restituição, porém respeitando os já estabelecidos grupos com prioridade legal, conforme segue:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
“Quanto mais cedo o contribuinte realizar a declaração e optar pelo recebimento da restituição via Pix, com o cadastro no CPF, maior a chance de ele ter acesso à restituição nos primeiros lotes, após as pessoas com direito assegurado pela lei”, explica o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.
No entanto, em caso de empate nos critérios pré-estabelecidos, o especialista ressalta que a preferência é de quem entregou primeiro.
Este ano, o pagamento da restituição será dividido em cinco lotes. O primeiro está marcado para o dia 31 de maio e os demais acontecerão até o final de setembro, conforme o calendário abaixo:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
Importância do Pix para o IRPF
De acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pelo segundo ano consecutivo, o Pix foi considerado o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Desde 2023, o sistema passou a ser importante na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para quem optou por receber a restituição por ele.
“O Pix mais uma vez se mostra como um método prático e avança sobre outras formas de uso, incluindo pagamento de impostos, e agora a restituição do IRPF. O uso da chave CPF garante ao contribuinte a liberdade de alterar a conta bancária que receberá o crédito após a declaração, já que existe a opção de migrar para outro banco de sua preferência, algo inviável antes da sua adoção”, conta o diretor de Produtos na Matera, Bruno Samora.
Quem é obrigado a declarar o IRPF24?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;