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Itaú e Bradesco anunciaram distribuição de JCP

Na última quina-feira (6), O Itaú Unibanco e o Bradesco, anunciaram ao mercado, o pagamento dos Juros sobre Capital Próprio.

ItaúpadraoGDI2024
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  • O Itaú Unibanco e o Bradesco, anunciaram aos seus acionistas, na última-feira (6), a distribuição de JCP
  • O Itaú anunciou o valor de R$ 0,2510 por ação
  • O Bradesco anunciou o valor de R$0,3591 por ação

Itaú Unibanco

O Conselho de Administração do Itaú Unibanco, anunciou, contudo, aos seus acionistas que aprovou, na última quinta-feira (6), o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Este, no valor de R$ 0,2510 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte.

Isso, no entanto, resulta em juros líquidos de R$ 0,21335 por ação, excetuando-se dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos. A base de cálculo utilizada será a posição acionária final registrada em 20 de junho de 2024. Ainda, com suas ações negociadas “ex-direito” a partir de 21 de junho de 2024.

Bradesco

O Banco Bradesco, assim, também informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada ontem (6), o Conselho de Administração aprovou a proposta para o pagamento de juros sobre o capital próprio.

Estes, portanto, relativos ao primeiro semestre de 2024, no valor total de R$ 4.000.000.000,00. Este valor corresponde a R$ 0,359141350 por ação ordinária e R$ 0,395055485 por ação preferencial.

Dessa forma, os acionistas inscritos nos registros da Sociedade em 17 de junho serão beneficiados, com as ações negociadas “ex-direito” aos juros intermediários a partir de 18 de junho.

O pagamento, com valor líquido de R$0,305270148 por ação ordinária, será efetuado até 31 de junho de 2025, e R$0,335797162 por ação preferencial, já descontado o Imposto de Renda na Fonte de 15%. Acionistas pessoas jurídicas dispensados dessa tributação receberão o valor declarado.

Distribuição de JCP

A distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é uma forma de remunerar os acionistas de uma empresa. É uma parcela do lucro líquido que a empresa distribui aos acionistas na proporção da quantidade de ações que possuem.

Os JCPs são uma alternativa às tradicionais distribuições de dividendos. Enquanto os dividendos representam a distribuição do lucro líquido após o pagamento de todos os impostos e despesas da empresa, os JCPs são uma forma de remunerar os acionistas com uma parte do lucro que ainda está sendo apurado, antes do pagamento de impostos.

A distribuição de JCPs oferece algumas vantagens tanto para a empresa quanto para os acionistas:

  1. Vantagens para a empresa:
    • A empresa pode deduzir os JCPs do lucro líquido antes do cálculo do Imposto de Renda, o que pode resultar em economia tributária.
    • Proporciona maior flexibilidade à empresa na distribuição de lucros, permitindo a realização de distribuições de forma mais ágil e sem a necessidade de esperar o fim do exercício fiscal.
  2. Vantagens para os acionistas:
    • Os JCPs são isentos de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas, desde que não ultrapassem determinado limite estabelecido pela Receita Federal.
    • Acionistas pessoas jurídicas enfrentam uma tributação menor do que a dos dividendos, pois os JCPs têm retenção de imposto de 15%, enquanto os dividendos são tributados em 15% na fonte e mais 10% no caso de lucros apurados a partir de 2022.

Em resumo, a distribuição de JCPs é uma forma de remunerar os acionistas, proporcionando benefícios tanto para a empresa quanto para os detentores de ações.