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Mudança fiscal no Brasil faz China desistir de soja brasileira

Desde o anúncio na mudança fiscal, os compradores chineses estão adquirindo grandes quantidades de soja nos Estados Unidos.

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Devido a uma surpreendente mudança fiscal, os compradores chineses estão se abastecendo de soja nos EUA.

Desde o anúncio na mudança fiscal, os compradores chineses estão adquirindo grandes quantidades de soja nos Estados Unidos. O Departamento de Agricultura dos EUA divulgou dados informando que os chineses já compraram pelo menos 208.000 toneladas de soja americana.

“A China está comprando suprimentos dos EUA porque os compradores no Brasil não podem repassar esses custos mais elevados ao agricultor. Eles estão pagando mais porque as ofertas no Brasil são reduzidas,” disse Victor Martins, gerente de risco para a América Latina da Amius.

De acordo com informações, a nova medida provisória no Brasil limita a capacidade dos exportadores e processadores de commodities de monetizar certos créditos fiscais. Essa mudança está enfrentando forte resistência, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já considera revogar a decisão devido à pressão das empresas e do Congresso.

A Abiove, já alertou que a medida diminuiria os lucros dos processadores de soja. Alguns comerciantes retiraram novas ofertas de commodities como soja e milho do mercado em resposta à medida.

Em dados divulgados, além da soja, os EUA vendeu recentemente 152.000 toneladas de milho para destinos que não foram revelados, o que alguns comerciantes também atribuem à mudança de impostos no Brasil.

A situação destaca quão difícil será para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovar a chamada MP das Compensações, que limita a capacidade dos exportadores e processadores de commodities do Brasil de monetizar alguns créditos fiscais.

Tributarista questiona eficácia da MP do Equilíbrio Fiscal

Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é vista com restrição por profissionais do direito que atuam para empresas dos mais diferentes setores. O alerta é de Felipe Peralta, advogado tributarista do CSA Advogados. Segundo ele, um dos pontos que mais chamam a atenção na MP é a limitação à utilização de créditos acumulados de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, tais como IR/CSLL, IPI, INSS etc. Além deste fato estar no radar do mercado, a medida “representa um verdadeiro retrocesso aos contribuintes, na medida em que, mesmo em posição credora perante a União, terão de desembolsar dinheiro do caixa para pagar impostos administrados pela Receita Federal”, afirma.

A recente MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4/6), e traz mudanças significativas no uso do crédito presumido dos tributos PIS/Pasep e Cofins. Se aprovada, esses créditos só poderão ser utilizados para compensar os próprios tributos PIS/Pasep e Cofins, eliminando a possibilidade de usá-los para pagar outros tributos como o Imposto de Renda (IR). Além disso, a MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos, impactando empresas que utilizavam esses créditos para obtenção de liquidez financeira.

“Os principais impactados pela medida são os exportadores, produtores e comerciantes de bens isentos, não-tributados ou com alíquota zero (tais como itens da cesta básica, varejo de medicamentos e higiene pessoal, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros) que apuram saldos credores trimestrais de PIS/COFINS. Pela regra atual, tais créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos devidos à União – o que será vedado com a entrada em vigor da MP”, explica o especialista.

“Caso a MP seja de fato aprovada de forma definitiva, é bastante provável que os contribuintes experimentem no âmbito federal aquilo que já sofrem nos estados, nos quais a monetização de créditos do ICMS é muito dificultada e, muitas vezes, impossível na prática”, conclui Felipe Peralta.

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