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Mudanças no IR 2024: dicas para evitar cair na malha fina

Este ano, a declaração traz algumas novidades, como o aumento dos limites de obrigatoriedade e a mudança na forma de declaração de bens.

Receita Federal Imposto de Renda 2
Receita Federal Imposto de Renda 2

Este ano, a declaração traz algumas novidades, como o aumento dos limites de obrigatoriedade de entrega e a mudança na forma de declaração de bens no exterior.

Nesta quarta-feira, 6, a Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base de 2023. O período para submissão das declarações do IR 2024 está definido entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o padrão estabelecido pelo órgão.

Devem apresentar a Declaração de IRPF 2024 todos aqueles que se enquadrarem em um ou mais critérios, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023, ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ter possuído bens ou direitos no exterior, inclusive criptoativos, ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-base, ter optado pela tributação em separado dos rendimentos do trabalho, ter pretendido deduzir despesas com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde ou outras, ou ter pretendido compensar prejuízos de anos anteriores.

Para evitar cair na malha fina, os sócios-diretores do Grupo MCR, Mafrys Gomes, Carlos Afonso e Rodolfo Lancha, oferecem algumas dicas, como ter em mãos todos os informes de rendimento e comprovantes de pagamento para facilitar o processo de elaboração da declaração, conferir se os valores informados pelas fontes pagadoras estão corretos se for fazer a declaração pré-preenchida, lançar somente as despesas que foram efetuadas em nome do contribuinte e/ou seus dependentes, não lançar despesas sem a Nota Fiscal ou recibo de pagamento, não lançar despesas efetuadas em CNPJ do qual o contribuinte é sócio e monitorar o processamento após entregar a declaração de imposto de renda.

Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, lembra que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta útil para agilizar o processo de entrega da declaração. ‘’É importante conferir todas as informações antes de enviar. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para evitar erros e omissões’’.

Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, alerta que as mudanças na Declaração de IRPF 2024 exigem atenção redobrada dos contribuintes.

‘’O contribuinte precisa estar atento aos novos limites de obrigatoriedade, à forma de declarar bens no exterior e à identificação de criptoativos. A assessoria de um profissional especializado pode ser fundamental para evitar erros e garantir a entrega da declaração dentro do prazo e em conformidade com a legislação’’.

Rodolfo Lancha, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, destaca que o planejamento financeiro é fundamental para evitar problemas com o Imposto de Renda. ‘’É recomendável manter um controle das receitas e despesas ao longo do ano e buscar orientação profissional para otimizar a declaração e reduzir o imposto a pagar’’.

Vale destacar que a declaração poderá ser entregue através do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado pela Receita Federal, ou através da declaração pré-preenchida na área “Meu Imposto de Renda”, no canal de serviços para o contribuinte do site da Receita Federal, sendo, neste caso, necessário senha de acesso ao Portal gov.br, nos padrões ouro ou prata.