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Notas comerciais tornam-se aposta de FIDCs

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Pouco conhecida ainda no mercado de capitais, a nota comercial está se tornando uma das apostas dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Só no primeiro semestre deste ano, foram 14,2 bilhões de operações, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A Laqus, fintech que facilita o acesso ao mercado de capitais para empresas e primeira Depositária Central de Valores Mobiliários a concorrer com a B3, é uma das principais depositárias no país — com participação de 18% na emissão de notas privadas, de um total estimado em R$ 6,6 bilhões.

Também conhecida como commercial paper, a nota comercial é um tipo de título privado de dívida, sem Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela serve como uma promessa de pagamento por parte do emissor para o investidor, que é responsável por disponibilizar os recursos. Os FIDCs, por sua vez, utilizam-na como um instrumento para dar crédito à empresa.

Cláudio Fernandes, superintendente de operações do Grupo Sifra, conta que percebeu o potencial da nota comercial em março deste ano. Desde então, já realizou R$ 17,5 milhões em volume com o instrumento: “Sempre quis fazer algo mais voltado para o capital de giro para o cliente. Isso se dava por meio da CCB (cédulas de crédito bancário), porém, havia o IOF, custo de estruturação e as taxas da empresa, o que inviabilizava a operação. Com o advento da nota, tira-se o IOF e é possível discutir o preço de estruturação, o que torna a operação atraente. E a Laqus nos ofereceu uma estrutura que permite uma operação relativamente rápida, como nunca conseguimos fazer na CCB”.

Além do custo inferior aos empréstimos bancários, ao menos pela não incidência do IOF de crédito, pela perspectiva do investidor, esse tipo de operação trabalha com o amparo da depositária e, portanto, é um instrumento regulamentado, além de contar com rentabilidade atraente e permitir diversificar investimentos de curto prazo. “Em razão da facilidade e rapidez de obtenção de recursos pela esteira da Laqus, esse tipo de operação tem tido grande procura por empresas e fundos de crédito”, afirma Luana Monteiro, sócia diretora da Laqus.

O título da dívida teve a emissão desburocratizada na edição da Lei 14.195 e tornou-se uma alternativa para empresas que desejam obter capital de giro de forma rápida. Para Claudio Fernandes, sócio administrador da Iguana Investimentos, a segurança do instrumento foi decisiva quando optou por realizar a operação — em julho, em um total de R$ 2 milhões.

“É um belíssimo produto. Além de não ter IOF e te dar flexibilidade, é um instrumento muito seguro e regulamentado, cumprindo todas as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destaca o gestor.

Além da nota comercial, o instrumento começou a ser emitido na modalidade conversível em quotas societárias. Nesse formato, há um contrato de investimento na forma de dívida conversível, no qual o investidor aporta dinheiro na empresa investida e recebe, em contrapartida, o direito a uma quota definida na participação societária da empresa, respeitando prazo e/ou condição.

“É uma operação interessante porque é possível emprestar dinheiro para companhias que estão começando, como startups. O investidor fica de fora do quadro social da startup e figura como credor da empresa, tecnicamente. A operação com a nota comercial conversível estipula momentos no futuro em que o credor da dívida entrará para o quadro societário. Em linhas gerais, esse instrumento garante a participação societária na empresa (equity), dando proteção como investidor”, explica Rodrigo Amato, fundador e CEO da Laqus.

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