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Novas regras tributárias dos Estados Unidos vão impactar o Brasil

Novas regras tributárias dos Estados Unidos devem impactar o Brasil, mais precisamente os investimentos de multinacionais norte-americanas no país. Saiba mais.

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Novas regras tributárias dos Estados Unidos devem impactar o Brasil, mais precisamente os investimentos de multinacionais norte-americanas no país.

Esse impacto seria em decorrência de possível incremento de custo tributário para essas multinacionais aos fazerem negócios diretamente ou via subsidiárias ou empresas investidas no Brasil.

Assim, em um momento de competição global por capital e investimentos, o Brasil pode tornar-se, relativamente a outros países, menos atrativo para multinacionais norte-americanas.

As novas regras nos EUA referem-se a se, quando e como a empresa norte-americana pode tomar crédito dos tributos sobre a renda pagos no Brasil, seja o imposto de renda retido na fonte sobre pagamento de serviços e royalties, seja o imposto de renda da pessoa jurídica (e contribuição social sobre o lucro) pago por sua subsidiária ou controlada no Brasil.

Com maior dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de reconhecer o tributo pago no Brasil como crédito nos EUA, a empresa norte-americana poderá se encontrar em situação de dupla-tributação de sua renda ou lucro, situação que, obviamente, reduz a atratividade do investimento ou atividade no Brasil.

Vale destacar que essas novas regras estadunidenses não tiveram (e não parecem ter) por alvo o Brasil, mas decorrem da competição global por um maior “pedaço da torta”. Em outros termos, há uma discussão e competição globais entre os Estados-Nação quanto a quem pode e como pode tributar a riqueza gerada pela “economia digital e seus novos modelos de negócio”.

Nessa corrida, alguns países começaram a acalentar o desejo e a discutir seriamente a tributação dessa riqueza, via imposto de renda ou tributo semelhante, com base em regras e princípios diferentes daqueles usualmente utilizados no cenário internacional.

Estão considerando, por exemplo, tributação sobre a receita ou renda desses negócios digitais com base no mercado consumidor, mesmo que tais empresas da economia digital não tenham atividade nesses países.

Não nos cabe dizer aqui se esses países estão certos ou errados, mas o fato concreto é que há, como sempre, uma competição pelo maior “pedaço da torta”.

Os EUA reagiram unilateralmente e, inadvertidamente, atingiram seu parceiro aqui na América do Sul. O Brasil é uma das maiores economias globais e um parceiro relevante dos EUA.

Logo, pode e deve utilizar seu peso, pois não parece que o governo dos EUA irá querer que as empresas norte-americanas se vejam em desvantagem competitiva em relação a empresas europeias, chinesas ou japonesas quando operando ou investindo no Brasil.

Com efeito, parecem haver três vias para solucionar essa questão: (1) os EUA simplesmente ajustam suas regras de tal sorte a não afetar o Brasil; (2) os dois países avançam rapidamente na assinatura do tão esperado tratado para evitar a dupla tributação; ou (3) o Brasil modifica substancialmente suas regras de tributação, inclusive preços de transferência, tributação sobre serviços, royalties, regras de dedutibilidade, etc. A segunda via soa positiva, não só porque resolveria esse assunto, mas também porque seria benéfica como um todo, inclusive para as multinacionais brasileiras que possuem subsidiárias nos EUA (i.e. a situação inversa), pois elas, hoje em dia, pela falta do tratado, acabam enfrentando uma situação desvantajosa do ponto de vista tributário; por exemplo, os dividendos recebidos de suas subsidiárias ou controladas nos EUA estão sujeitos a exorbitantes 30% de imposto de renda lá nos EUA”, afirma Ericson Amaral, sócio-líder de Impostos em Fusões e Aquisições e Impostos Internacionais da KPMG no Brasil.

Quanto às empresas controladas ou subsidiárias de empresas norte-americanas, é mais do que prudente que comecem imediatamente um exercício de como essas novas regras podem afetar suas transações com a matriz nos EUA e, claro, se ajustes na configuração de suas operações poderiam mitigar esses efeitos, pois não podem e não devem esperar que uma das três vias acima para a solução da questão seja adotada no curto prazo.

Há tempo para pensar, planejar e agir: essas novas regras norte-americanas entram em vigor em dezembro desse ano.

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