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Programa de Regularização Fiscal de Débitos permite que MEIs, micro e pequenas empresas negociem suas dívidas com o Simples Nacional

Empresas afetadas pela pandemia têm até 31 de março para regularizem as pendências com desconto e parcelamento. Confira.

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Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março de 2022 para regularizarem os débitos com o Simples Nacional — regime especial de tributação para micro e pequenas empresas.

A regularização das dívidas é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. A medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia da Covid-19. No entanto, as empresas excluídas tiveram até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional.

Duas opções de renegociação de dívidas estão disponíveis: a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional. Há opções de parcelamento de até 137 vezes e possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos ou até 50% do valor total do débito. Ambas as possibilidades estão vinculadas ao pagamento de 1% da dívida como entrada.

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Apesar do momento incerto, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) reforça que as empresas devem aproveitar a oportunidade para quitar os débitos e evitar dificuldades maiores no futuro. A entidade traz cinco informações importantes para os contribuintes interessados em negociar as dívidas:

  1. Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deve utilizar a opção ‘Consultar Débitos’ no aplicativo PGDAS-D e Defis ou acessar o site da Receita Federal.
  2. Para regularizar as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o link.
  3. Caso precise regularizar pendências cadastrais, o empreendedor deve acessar o portal da Redesim.
  4. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
  5. Procure sempre um profissional contábil de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.