Após a votação que aprovou o arcabouço fiscal na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária também segue debatida tanto no Legislativo quanto no Executivo federal. Porém, ela deverá mesmo ser avaliada em meados de junho. É o que diz o especialista em Direito Tributário, Leonardo Roesler. “Testemunhamos o adiamento do relatório da proposta da Reforma que, inicialmente estava programada para ser entregue no dia 16 de maio. Esta ação só reforça a incapacidade do grupo de trabalho (GT) de cumprir com seus prazos”, define.
O advogado também destaca que o coordenador do GT, Reginaldo Lopes (PT-MG), tentou atribuir o atraso a conflitos de agenda, alegando que ainda precisam ocorrer reuniões com bancadas e governadores para discutir a proposta. “No entanto, essa desculpa soa bastante conveniente e, nos corredores, percebe-se a real intenção do Governo: evitar o debate de temas delicados ao mesmo tempo, concentrando-se na aprovação do novo arcabouço fiscal”, avalia Roesler, sócio-fundador da RMS Advogados.
O advogado explica que, atualmente, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) estão em andamento, ambas abordando detalhadamente a questão tributária: a PEC 45/2019, em discussão na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, sendo avaliada pelo Senado Federal. Essas duas PECs propõem a eliminação de uma série de impostos, com a intenção de unificar as bases tributáveis em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. “O IBS adotaria um modelo semelhante ao dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), comumente aplicados na maioria dos países desenvolvidos. Ele não é cumulativo, o que significa que não é aplicado em cada etapa do processo produtivo”, explica o tributarista. Já a taxa denominada seletiva tem como objetivo desestimular o consumo de determinados bens e serviços, ainda não definidos, o que deve ser feito por medida provisória, por exemplo.
Taxação de apostas online e empresas internacionais: tendências para a Reforma Tributária?
Para o especialista, os debates em torno da taxação de empresas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein e Shopee, e as BETS (Big Tech Companies) podem, de fato, indicar caminhos que a Reforma Tributária pode seguir. No caso das empresas de e-commerce, a questão central é como taxar adequadamente as operações que ocorrem inteiramente online e muitas vezes envolvem atores internacionais. “Isso é particularmente desafiador quando se trata de empresas sediadas no exterior, pois elas podem não ter uma presença física substancial no Brasil, mas, ainda assim, fazem negócios consideráveis com consumidores brasileiros”, ressalta Roesler. Para o advogado, a taxação dessas empresas é uma questão importante não apenas para garantir a igualdade de condições entre empresas nacionais e internacionais, mas também para garantir que o Brasil esteja recebendo uma parcela justa dos impostos dessas transações.
Já, em relação às BETS, uma questão semelhante surge. Essas empresas, muitas vezes, têm uma presença digital significativa, mas uma presença física limitada. “Além disso, elas frequentemente obtêm receitas significativas de dados dos usuários, o que levanta questões sobre como essas receitas devem ser tributadas”, aponta o tributarista.
Reforma Tributária: rumos e prazos
Para o advogado, o foco do governo claramente agora é a aprovação do novo marco fiscal para apenas após isso retomar as discussões sobre a reforma. De qualquer forma, ele diz ter esperanças de que o tema tenha um rumo até o final de 2023.
O especialista em Direito Tributário também aponta que uma proposta bem estruturada tem o potencial de trazer benefícios significativos, iniciando com a simplificação do sistema e a consolidação de vários impostos em um só, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), citado anteriormente. “Tudo isso poderia reduzir a carga administrativa para as empresas. O que significa menos tempo e recursos gastos em operacionalizar essas questões e mais foco nas operações principais, o que pode impulsionar a produtividade e a competitividade”, prevê.
O tributarista cita outros países que implementaram reformas tributárias bem-sucedidas, como a Nova Zelândia, por exemplo, que reformou o sistema de impostos na década de 1980, introduzindo um Imposto sobre Bens e Serviços (GST) semelhante ao proposto no Brasil. “Nesse caso, foi possível simplificar e melhorar a eficiência de pagamento de tributos, além de estimular o crescimento econômico. De maneira similar, a Estônia implementou mudanças que incluíram um imposto sobre o valor agregado (IVA) e um sistema de imposto de renda simplificado. Essas mudanças ajudaram a atrair investimentos e estimular o crescimento econômico”, finaliza o especialista.