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Governo propõe taxar previdência privada em herança

Reforma Tributária: Novidades na Tributação de Herança e Previdência

Imagem/Reprodução
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  • Segundo projeto de lei complementar da reforma tributária visa abordar tributação de herança e doação no exterior.
  • Propõe tornar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo em relação ao valor transmitido, com alíquota máxima de 8%.
  • Descentralização da tributação sobre herança e doação para os Estados, conferindo-lhes responsabilidade pela arrecadação do ITCMD.
  • Tributação será recolhida no estado onde o bem está localizado, mesmo em doações no exterior.
  • Inclusão da tributação de planos de previdência privada, como PGBLs e VGBLs, no escopo da reforma.
  • Implementação gradual das mudanças, respeitando os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, com entrada em vigor prevista para 2025.

O Ministério da Fazenda deve aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, a ser enviado esta semana ao Congresso

O Ministério da Fazenda, segundo reportagem do jornal o Estado de São Paulo, deve aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que deve ser enviado nesta semana no Congresso. Desta vez, a abordagem vai além das fronteiras nacionais, incluindo detalhes sobre a taxação de herança e doação no exterior. Adicionalmente, abre-se espaço para tributar planos de previdência privada ligados ao planejamento sucessório.

A iniciativa busca atender a uma demanda dos Estados, conferindo-lhes a responsabilidade pela tributação sobre herança e doação através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta mudança é relevante, pois o tratamento fiscal das heranças e doações até então estava centralizado em âmbito estadual.

A principal alteração proposta é tornar o ITCMD progressivo em relação ao valor transmitido, estabelecendo uma alíquota que aumenta conforme o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação. Essa progressividade implica em uma alíquota máxima de 8%, representando uma mudança substancial na tributação dessas transações.

Antes da proposta, apenas 14 Estados e o Distrito Federal contavam com tributações progressivas, enquanto os demais careciam de ajustes em suas legislações. No entanto, espera-se que em breve todos os Estados adaptem suas leis para refletir essa nova abordagem.

Vale ressaltar que as mudanças propostas não terão efeito imediato. Elas precisam respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, o que significa que, se aprovadas neste ano, só entrarão em vigor em 2025.

Destaques

Um dos destaques da proposta, é o tributo, conhecido como ITCMD, será recolhido no estado onde o bem está localizado. Por exemplo, se um proprietário residente nos Estados Unidos doar um apartamento situado em São Paulo ao filho que vive no Rio de Janeiro, o imposto será pago ao governo paulista.

Essa regulamentação também aborda a tributação de planos de previdência privada, como PGBLs e VGBLs, os quais têm sido objeto de controvérsia judicial. A interpretação sobre sua natureza – se como aplicação financeira ou seguro – afetará diretamente a incidência do ITCMD.

A implementação da legislação permitirá aos Estados decidir sobre a cobrança desses impostos, o que terá impacto direto em suas receitas. Em São Paulo, por exemplo, será necessária uma revisão na tributação do ITCMD para se adequar à progressividade na alíquota definida na reforma tributária.