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Lucro da Eletrobras dispara 439% no Resultado 2T21

O lucro líquido recorrente, de R$ 4,5 bilhões, foi 601% maior que o resultado obtido no segundo trimestre de 2020

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O Resultado Eletrobras 2T21 registrou lucro líquido de R$ 2,5 bilhões. Assim sendo, a Estatal registrou valor 439% superior ao mesmo período de 2020. O lucro líquido recorrente, de R$ 4,5 bilhões, foi 601% maior que o resultado obtido no segundo trimestre de 2020.  O Resultado Eletrobras 2T21 foi apresentado hoje (11).

A receita operacional líquida atingiu R$ 7,9 bilhões no segundo trimestre de 2021, com acréscimo de 49% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior; e o Ebitda (sigla em inglês para lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 3,3 bilhões, com crescimento de 64%. O Ebitda recorrente foi 116% superior.

Investimentos

Em geração de energia, os investimentos foram de R$ 483 milhões, dos quais R$ 154 milhões em manutenção e R$ 329 milhões em implantação. Deste total, R$ 250 milhões foram alocados em Angra 3. Já em transmissão, foram investidos R$ 277 milhões, sendo R$ 213 milhões destinados a reforço e melhorias.

Veja mais detalhes no ITR do Resultado Eletrobras 2T21.

MP da Eletrobrás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória (MP) que viabiliza a privatização da Eletrobras (ELET3). A sanção presidencial foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 21 de junho, após passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Ao todo, 14 dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares foram vetados por Bolsonaro, incluindo o trecho que reservava 1% das ações da União para compra pelos empregados da companhia, com direito a desconto. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a definição prévia de oferta de ações no valor abaixo do praticado pelo mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e, com isso, reduzir os recursos a serem captados na capitalização da empresa.

Também foi vetado o dispositivo que previa o aproveitamento dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa, pelo período de um ano após a privatização, para atuarem em outras empresas públicas federais, “em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de seus vencimentos”. Na justificativa, o governo sustentou que a medida violaria o princípio do concurso público para ingresso no serviço público.

O texto sancionado ainda vetou trecho que proibia, pelo prazo de dez anos, a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC). A justificativa dada foi que essa obrigação limitaria a gerenciamento das subsidiárias pela nova empresa, retirando a flexibilidade dos novos acionistas para realizar reestruturações na companhia.

Outros vetos derrubaram a obrigação de a Eletrobras realocar a população que esteja na faixa de linhas de transmissão de alta tensão, no prazo máximo de cinco anos, e a necessidade de que os nomes indicados para diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passassem por sabatina no Senado. Neste último caso, o argumento para o veto foi o de que o ONS foi instituído por lei como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil. Sendo assim, a aprovação prévia pelo Senado dos nomes para compor sua direção interferência no funcionamento da associação. Já em relação à realocação de famílias que vivem em áreas por onde passam linhas de alta tensão, o governo disse que o dispositivo criaria obrigação legal não necessariamente relacionada às concessões da Eletrobras.

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