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Saiba as consequências em deixar menores sozinhos em Portugal

Especialista explica o que é permitido e o que não é permitido no país em relação às crianças e o país europeu.

portugal adolescente
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Especialista explica o que é permitido ou não no país em relação às crianças.

Com o aumento das demandas profissionais e a correria do dia a dia, muitos pais enfrentam o desafio de equilibrar suas responsabilidades com a segurança e o bem-estar de seus filhos. Em Portugal, os menores de idade só podem ficar legalmente sozinhos em casa a partir dos 12 anos. Nesse contexto, é crucial estar ciente das leis e dos riscos associados a deixar crianças desacompanhadas em casa.

De acordo com Patricia Valentim, administradora de empresas com MBA em marketing, proprietária e diretora executiva da CV Assessoria Internacional, empresa de assessoria em imigração, nacionalidade e negócios internacionais, mesmo nessa idade, em caso de acidente, os pais serão responsabilizados.

“Com o iminente fechamento das escolas, é crucial entender o que é permitido ou não em relação ao cuidado das crianças. Até aos 12 anos, a lei não permite que as crianças fiquem sozinhas”, enfatiza a advogada.

Deixar os pequenos em casa, independentemente das circunstâncias, pode ser considerado um ato negligente e até mesmo configurar um crime, especialmente se o menor estiver exposto a qualquer tipo de perigo ou ameaça. Além disso, não há uma idade mínima estabelecida que exima os pais de responsabilidade, pois isso vai depender do nível de autonomia da criança.

Patricia Valentim ressalta a importância de entender os riscos envolvidos. “Deixar crianças sozinhas em casa requer uma avaliação cuidadosa das habilidades e maturidade do pequeno, bem como a garantia de que medidas de segurança adequadas estejam em vigor”, acrescenta a especialista.

As consequências legais para os pais podem variar desde a vigilância dos encarregados de educação pelos técnicos da Comissão de Proteção de Menores (CPM) até a perda da custódia dos filhos. É importante destacar que qualquer pessoa que tenha conhecimento de pequenos sendo deixados sozinhos em casa tem o dever de alertar as autoridades competentes, como a PSP ou a GNR, ou reportar diretamente à Comissão de Menores.

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