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Saiba como doar parte do IR para vítimas das enchentes no RS

Contribuintes pode doar parte do IR para ajudar vítimas das enchentes no RS

Foto/Reprodução
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Contribuintes podem aproveitar período de acerto de contas com o leão para estender auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível direcionar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e municípios do estado associados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, além de fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Os contribuintes, ao preencherem a declaração completa, têm a opção de doar a projetos sociais, sendo esta alternativa indisponível para quem opta pela versão simplificada. A possibilidade de destinar recursos é estendida também para quem já submeteu a declaração, possibilitando ajustes através de uma versão retificadora.

O limite de 6% do imposto devido é distribuído igualmente, sendo 3% para fundos da infância e adolescência e 3% para o fundo dos idosos. Entretanto, não é viável escolher uma entidade específica para receber a doação, uma vez que o dinheiro é destinado aos fundos escolhidos, os quais posteriormente repassam os recursos aos projetos.

Segundo estatísticas da Receita Federal, até o último domingo (12), as doações de Imposto de Renda para projetos sociais totalizam R$ 97,44 milhões, com um total de 95.181 doações. Estima-se que, se todos os contribuintes fizerem a doação, o montante pode chegar a R$ 5,91 bilhões.

Houve um aumento nas possibilidades de doação neste ano, com a inclusão de destinações para projetos desportivos e paradesportivos, além do retorno das contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), cada um com um limite de 1%. Também é possível destinar recursos para projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem.

Apesar do crescimento anual nas doações, o total ainda é considerado modesto em relação ao potencial. Em 2021, estima-se que a Receita Federal deixou de arrecadar cerca de R$ 179,21 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física devido às doações. Esse valor aumentou para R$ 223,9 milhões em 2022.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, sendo que até 3% podem ser destinados a cada fundo (infância e adolescência; idosos). Se o contribuinte optar por fazer a destinação diretamente na declaração, o valor é automaticamente incluído como uma dedução do Imposto de Renda.

Além das doações diretas, existe a possibilidade de deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para incentivos à cultura, atividade audiovisual e esporte, realizadas no ano anterior. Essas ações visam estimular a participação cívica e a solidariedade por meio do apoio financeiro a projetos de interesse público.

Confira o passo a passo:

  • Basta dar um clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Escolher uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
  • Clicar na opção “novo”;
  • Na opção tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
  • O programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;
  • Caso queira doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
  • Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.
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