Saque extraordinário do FGTS seré liberado pelo governo, descubra todas as informações necessárias nesse artigo.
Devido ao Coronavírus, Governo Federal autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do FGTS . Assim, a Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária nessa terça-feira (7).
Saque extraordinário do FGTS devido ao Coronavírus
O saque extraordinário do FGTS será realizado a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020. Então, o saque de recursos terá o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador.
Logo, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública do país. A emergência de saúde é de importância internacional, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
O saque do FGTS será efetuado conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Além disso, será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira.
Quem não quer sacar, vai ter que pedir cancelamento do crédito
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar que o crédito do FGTS seja desfeito.
Extinção do PIS-Pasep
Além disso, o governo extinguiu o fundo PIS-Pasep. Assim, ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS.
- A extinção do PIS-Pasep será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Então, inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
De acordo com MP:
“fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”.
Além disso, informa que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
Contudo, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep sofrem alterações. As mesmas que são mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Assim, as contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Fonte: Agência Brasil