O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia que avalie a real necessidade de contratação das usinas termelétricas previstas na lei 14.182/2021, que permitiu a privatização da Eletrobras.
A análise dos ministros da corte entendeu que a obrigatoriedade de contratação das térmicas pode entrar em conflito com outras leis e princípios do setor elétrico e da administração pública.
De acordo com a área técnica do TCU, a obrigação de contratar 8 GW de térmicas até 2030 não tem base em uma necessidade sistêmica do setor elétrico. Além disso, essa contratação pode onerar consumidores e causar prejuízos ao meio ambiente.
O TCU recomendou que o Ministério avalie a possibilidade de interpretar esse dispositivo da lei de forma não literal, seguindo, em vez disso, as leis e princípios que regem a Constituição Federal, a administração pública e o setor elétrico brasileiro.
O debate sobre a interpretação jurídica da lei existe desde o ano passado, quando o governo realizou o primeiro leilão de térmicas para cumprir a lei da Eletrobras.
O TCU destacou que o benefício da contratação deve ser motivado diante do caso concreto, para evitar a contratação ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país.