A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu os recursos apresentados pela AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, Simplific Pavarini, Vórtx e Morgan Stanley contra a decisão da 3ª Vara Empresarial que autorizou a recuperação judicial da Light S/A (LIGT3). A empresa declarou uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões. As decisões foram proferidas pelo desembargador José Carlos Paes.
De acordo com os despachos, o magistrado alegou que, por enquanto, não é possível analisar os pedidos, uma vez que eles ainda estão pendentes de julgamento em primeira instância. Além disso, o desembargador justificou sua decisão afirmando que não foram apresentadas provas de que a não concessão do efeito suspensivo possa causar danos graves ou de difícil reparação. Ele ressaltou a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
Além dessas ações, o TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual e outras ações que devem ser movidas por credores do grupo. A recuperação judicial da Light é a oitava maior da história do país, juntando-se a casos como os da OAS e do Grupo João Santos.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro representa um obstáculo para os recursos apresentados pelos investidores e instituições financeiras contra a recuperação judicial da Light. A empresa enfrenta um significativo endividamento e busca reestruturar suas obrigações financeiras por meio desse processo. No entanto, as decisões proferidas pelo desembargador Paes mantêm o andamento da recuperação judicial, aguardando novos desdobramentos e análises em primeira instância.
A Light é uma importante concessionária de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro, atendendo a milhões de consumidores. A recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a reorganização financeira da empresa e garantir sua continuidade operacional, preservando assim a prestação de serviços de energia elétrica aos consumidores.